DECRETO Nº 1.809, de 26 de novembro de 2025

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12º da Lei nº 6.124/2024 de 30/12/2024; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. Decreta:

 

Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.

 

Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, em 26 de novembro de 2025

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

05.00.00

SEC. ADM. E RECURSOS HUMANOS

05.01.00

Sec. Adm. e Recursos Humanos

04.122.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.13.02

1.500.0000.0000

40.000

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.361.0003.2014

Garantir a continuidade das aprendizagens de crian

4.4.90.52.05

1.550.0000.0000

120.810

12.361.0003.2014

Garantir a continuidade das aprendizagens de crian

4.4.90.52.06

1.550.0000.0000

208.500

12.361.0003.2014

Garantir a continuidade das aprendizagens de crian

4.4.90.52.42

1.550.0000.0000

105.350

12.361.0004.2016

Descentralizar Recursos Financeiros na Educação.

4.4.50.42.00

1.500.0025.1001

35.000

12.361.0004.2019

Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Esc

4.4.90.52.06

1.550.0000.0000

190.000

12.365.0003.2014

Garantir a continuidade das aprendizagens de crian

4.4.90.52.05

1.550.0000.0000

336.136

12.365.0003.2014

Garantir a continuidade das aprendizagens de crian

4.4.90.52.06

1.550.0000.0000

208.250

12.365.0003.2014

Garantir a continuidade das aprendizagens de crian

4.4.90.52.42

1.550.0000.0000

70.230

12.365.0004.2019

Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Esc

4.4.90.52.06

1.550.0000.0000

85.000

12.365.0004.2241

Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Esc

4.4.90.52.06

1.550.0000.0000

55.000

12.00.00

SECRETARIA DE SAUDE

12.01.00

Fundo Municipal de Saúde

10.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.93.01

1.500.0015.1002

60.755

13.00.00

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

13.02.00

Fundo Munic. Assistência Social

08.245.0006.2250

Estruturação da Rede de Serviços do SUAS - Execuçã

4.4.50.42.00

1.660.0000.3110

150.000

TOTAL

1.665.031

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

05.00.00

SEC. ADM. E RECURSOS HUMANOS

05.01.00

Sec. Adm. e Recursos Humanos

04.122.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.91.13.11

1.500.0000.0000

40.000

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.361.0004.2019

Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Esc

3.3.90.30.07

1.550.0000.0000

1.239.276

12.365.0004.2019

Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Esc

3.3.90.30.07

1.550.0000.0000

85.000

12.365.0004.2239

Descentralizar Recursos Financeiros na Educação -

4.4.50.42.00

1.500.0025.1001

35.000

12.365.0004.2241

Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Esc

3.3.90.30.07

1.550.0000.0000

55.000

12.00.00

SECRETARIA DE SAUDE

12.01.00

Fundo Municipal de Saúde

10.122.0002.2005

Aprimorar o Controle Social.

3.3.90.39.72

1.500.0015.1002

4.210

10.122.0002.2005

Aprimorar o Controle Social.

3.3.90.39.74

1.500.0015.1002

3.509

10.122.0002.2005

Aprimorar o Controle Social.

3.3.90.39.99

1.500.0015.1002

13.311

10.122.0002.2006

Avançar para Saúde Digital.

3.3.90.30.99

1.500.0015.1002

34.399

10.122.0002.2006

Avançar para Saúde Digital.

3.3.90.39.17

1.500.0015.1002

5.326

13.00.00

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

13.02.00

Fundo Munic. Assistência Social

08.245.0006.2250

Estruturação da Rede de Serviços do SUAS - Execuçã

3.3.50.43.06

1.660.0000.3110

150.000

TOTAL

1.665.031