O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais, conferidas pelo inciso V do Artigo 72 da Lei Orgânica do Município e;
CONSIDERANDO o inteiro teor do processo administrativo nº. 7799/2013, decreta:
Art. 1º Fica concedido ADIANTAMENTO ESPECIAL, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) em nome de ELCIMARA RANGEL LOUREIRO, para cobrir despesas de viagens, com passagens, alimentação, pernoite, complemento de combustível e outras pequenas despesas, quando necessário, dos conselheiros tutelares e das crianças e/ou adolescentes, nos trabalhos de reintegrações de crianças e adolescentes em municípios distantes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 19 de fevereiro de 2013.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.