O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no Inciso V do Artigo 72 da Lei Orgânica do Município e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 64723/2025, decreta:
Art. 1º Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, uma área medindo 149,40m² (cento e quarenta metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), localizada no Bairro São Geraldo, Distrito Carapina, conforme planta em Anexo.
Art. 2º A presente desapropriação tem por objetivo viabilizar a implantação do projeto da “Terceira Via de Ligação Serra - Vitória”, parte da intervenção nº 6, prevista na Lei 5.990/2024, que trata do Plano de Mobilidade Urbana Sustentável da Serra.
Art. 3º As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 28 de novembro de 2025.
WEVERSON VALCKER MEIRELES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
ANEXO

