DECRETO Nº 1.821, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021

 

ALTERA O DISPOSTO NOS DECRETOS MUNICIPAIS 1.494 E 1.496 DE 30 DE JUNHO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra, e

 

CONSIDERANDO o que estabelece a Lei 3448 de 28 de setembro de 2009, regulamentada pelo Decreto 1956 de 09 de outubro de 2009 e o inteiro teor do processo administrativo nº 25370/2021,

 

CONSIDERANDO a criação da COPLAGE através da Lei 3448 de 28 de setembro de 2009, com a finalidade de prestar apoio, assessoramento, consultoria, acompanhamento e desenvolvimento das ações e projetos de melhoria da qualidade, da produtividade e da gestão do serviço público. Decreta:

 

Art. 1º O parágrafo 1º do artigo 2º do Decreto nº 1.494 de 30 de junho de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

.......................................................................................................

 

§ 1º O Grupo de trabalho 1 promoverá ações para a revisão e alteração da Lei nº3820/2012 que institui o Plano Diretor Municipal; e a elaboração e implementação do Plano de Mobilidade Urbana da Serra e será composto por:

 

a) 02 coordenadores;

b) 20 membros;

 

.......................................................................................................

 

Art. 2º O artigo 1º do Decreto 1.496 de 30 de junho de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Nomeia Jefferson Miranda Pimentel - Arquiteto, Matr. 19.795, e Ana Luzia RoconLuchi Rangel - Arquiteta, Matr. 49.989, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, para coordenadores do Grupo de Trabalho 1 da Comissão de Planejamento e Gestão Estratégica - COPLAGE da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e como membros:

 

.......................................................................................................

 

Art. 3º O artigo 2º do Decreto 1.496 de 30 de junho de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Designa Stephanie CabaliniZucoloto Magalhães - Eng. Sanitarista e Ambiental, Matr. 78.822, para responder como coordenadora do Grupo de Trabalho 2 da Comissão de Planejamento e Gestão Estratégica - COPLAGE da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.

 

.......................................................................................................

 

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 14 de setembro de 2021.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.