O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra, e
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei 3448 de 28 de setembro de 2009, regulamentada pelo Decreto 1956 de 09 de outubro de 2009 e o inteiro teor do processo administrativo nº 25370/2021,
CONSIDERANDO a criação da COPLAGE através da Lei 3448 de 28 de setembro de 2009, com a finalidade de prestar apoio, assessoramento, consultoria, acompanhamento e desenvolvimento das ações e projetos de melhoria da qualidade, da produtividade e da gestão do serviço público. Decreta:
Art. 1º O parágrafo 1º do artigo 2º do Decreto nº 1.494 de 30 de junho de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“.......................................................................................................
§ 1º O Grupo de trabalho 1 promoverá ações para a revisão e alteração da Lei nº3820/2012 que institui o Plano Diretor Municipal; e a elaboração e implementação do Plano de Mobilidade Urbana da Serra e será composto por:
a) 02 coordenadores;
b) 20 membros;
.......................................................................................................”
Art. 2º O artigo 1º do Decreto 1.496 de 30 de junho de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Nomeia Jefferson Miranda Pimentel - Arquiteto, Matr. 19.795, e Ana Luzia RoconLuchi Rangel - Arquiteta, Matr. 49.989, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, para coordenadores do Grupo de Trabalho 1 da Comissão de Planejamento e Gestão Estratégica - COPLAGE da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e como membros:
.......................................................................................................”
Art. 3º O artigo 2º do Decreto 1.496 de 30 de junho de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Designa Stephanie CabaliniZucoloto Magalhães - Eng. Sanitarista e Ambiental, Matr. 78.822, para responder como coordenadora do Grupo de Trabalho 2 da Comissão de Planejamento e Gestão Estratégica - COPLAGE da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
.......................................................................................................”
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 14 de setembro de 2021.