O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Ficam alterados os valores e os servidores responsáveis pelo recebimento de adiantamento de despesas de pronto pagamento, a ser concedido mensalmente aos setores que compõem a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Os adiantamentos direcionados à Secretaria Municipal de Saúde ficarão sob a responsabilidade das servidoras abaixo indicadas, nas proporções assim estabelecidas:
I - Maria Zanete Ovani dos Santos - matrícula nº 62.655, ocupante do cargo de Gerente de Suprimentos: R$ 3.000,00.
II - Mariana Meneguelli Dagustinho - matrícula nº 43.779, ocupante do cargo de Gerente de Assistência Farmacêutica: R$ 1.000,00.
Art. 3º A concessão dos adiantamentos a que se refere o presente Decreto deverá observar o disposto no Decreto nº 6038/2004.
Art. 4º As despesas decorrentes do adiantamento mensal previstas
neste Decreto correrão à conta de
recurso próprio da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 23 de outubro de 2017.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.