O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72, da Lei Orgânica do Município da Serra, e
CONSIDERANDO o inteiro teor do processo nº 97409/2024, decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações da Norma de Procedimento do Sistema de Comunicação Social - SCS, da Coordenadoria de Governo (CG), constantes no Anexo Único deste decreto.
Art. 2º O Decreto nº 6.630, de 30 de setembro de 2015, deverá ser atualizado juntamente com a redação da norma de procedimento, conforme seguem:
I - SCS-NP 01 – Publicação de Atos Oficiais - Versão 02.
Art. 3º A Norma de Procedimentos mencionada no Anexo Único estará disponibilizada na íntegra no Manual de Normas e Procedimentos, localizado no site do Município da Serra, no endereço eletrônico https://www.serra.es.gov.br/site/pagina/manual-de-normas-e- procedimentos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, 03 de dezembro de 2025.
WEVERSON VALCKER MEIRELES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
ANEXO ÚNICO
COORDENADORIA DE GOVERNO – CG
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Sistema Administrativo |
Norma de Procedimento/Assunto |
Versão |
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Sistema de Comunicação Social – SCS |
SCS-NP 01 – Publicação dos Atos Oficiais |
02 |