DECRETO Nº 1.849, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS E UTILIZAÇÃO DE SUPERÁVITS FINANCEIROS DE FUNDOS MUNICIPAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 76-B DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 136, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, e

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 8º e 13 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 76-B da Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025, que autoriza a desvinculação de receitas de órgãos, fundos e despesas municipais até 31 de dezembro de 2032, decreta:

 

Art. 1º Fica autorizada a desvincular de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2032, as receitas municipais relativas a impostos, contribuições, taxas, multas, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, bem como outras receitas correntes, observados os seguintes percentuais:

 

I - 50% (cinquenta por cento), até 31 de dezembro de 2026;

 

II - 30% (trinta por cento), de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2032.

 

Art. 2º Excetuam-se das desvinculações previstas no artigo anterior os recursos destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde e à manutenção e desenvolvimento do ensino, na forma dos artigos 198, §2º, inciso III, e 212 da Constituição Federal, bem como outras hipóteses de vinculação constitucional ou legal específica.

 

Art. 3º Fica o Secretário Municipal da Fazenda autorizado a adotar os atos necessários à execução das desvinculações previstas neste Decreto, bem como à reprogramação orçamentária dos recursos liberados.

 

Art. 4º Observado o disposto no §2º do artigo 76-B da Emenda Constitucional nº 136/2025, poderão ser utilizados, a cada exercício, exclusivamente para o financiamento de políticas públicas locais de saúde, educação e adaptação às mudanças climáticas, os superávits financeiros, verificados no exercício financeiro imediatamente anterior, dos fundos públicos instituídos pelo Poder Executivo municipal.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 04 de dezembro de 2025.

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.