DECRETO Nº 1.865, de 10 de dezembro de 2025

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, com base na Lei 6.232 de 17/11/2025 e com base no artigo 12º da Lei nº 6.124/2024 de 30/12/2024; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. Decreta:

 

Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.

 

Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, em 10 de dezembro de 2025

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

WELLINGTON COSTA FREITAS

DIRETOR PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

27.00.00

IPS - FUNDO EM REPARTIÇÃO DA PREVIDÊNCIA - FREP

27.01.00

IPS - Fundo em Repartição da Previdência - FREP

09.272.0040.2238

Manter os Benefícios Previdenciários (Legislativo

3.1.90.01.01

1.801.0000.2121

600.000

TOTAL

600.000

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

27.00.00

IPS - FUNDO EM REPARTIÇÃO DA PREVIDÊNCIA - FREP

27.01.00

IPS - Fundo em Repartição da Previdência - FREP

09.272.0040.2227

Manter os Benefícios Previdenciários (Executivo).

3.1.90.01.06

1.801.0000.2111

600.000

TOTAL

600.000