DECRETO Nº 1872, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2013

 

Estabelece datas de vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e taxas de serviços Públicos – TSP para o Exercício de 2014.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe conferidas pelo disposto no inciso V do Artigo 72 da Lei Orgânica do Município e considerando o disposto nos artigos 345 e 347 da Lei Municipal nº 3833/2011 (Código Tributário Municipal), decreta:

 

Art. 1° Fixa para o dia 12 de abril de 2013, a data de vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS Fixo, do exercício de 2013, em parcela única. 

 

Parágrafo único. Quando o contribuinte optar pelo parcelamento, o pagamento poderá ser efetivado em três vezes, observadas as seguintes datas de vencimento:

 

primeira parcela: 12/04/2013

segunda parcela:  13/05/2013

terceira parcela:   12/06/2013

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 8387, de 28 de dezembro de 2012.

 

Palácio Municipal em Serra, em 15 de fevereiro de 2013.

 

AUDIFAX CHARLES PEMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.