O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe conferidas pelo disposto no inciso V do Artigo 72 da Lei Orgânica do Município e considerando o disposto nos artigos 345 e 347 da Lei Municipal nº 3833/2011 (Código Tributário Municipal), decreta:
Art. 1° Fixa para o dia 12 de abril de 2013, a data de vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS Fixo, do exercício de 2013, em parcela única.
Parágrafo único. Quando o contribuinte optar pelo parcelamento, o pagamento poderá ser efetivado em três vezes, observadas as seguintes datas de vencimento:
primeira parcela: 12/04/2013
segunda parcela: 13/05/2013
terceira parcela: 12/06/2013
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 8387, de 28 de dezembro de 2012.
Palácio Municipal em Serra, em 15 de fevereiro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.