O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra e;
CONSIDERANDO os termos da Resolução Normativa nº 14 de 06, de junho de 2012 do Conselho das Cidades, que aprova o Regimento da 5ª Conferência Nacional das Cidades, decreta:
Art. 1º Fica convocada a 5ª. Conferência Municipal da Cidade, a se realizar em data a ser definida no período de 17 a 25 de maio de 2013, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e o Conselho da Cidade da Serra, CONCIDADE-Serra.
Art. 2º A 5ª Conferência Municipal da Cidade desenvolverá seus trabalhos a partir do tema “Quem muda a cidade somos nós: reforma urbana já!”.
Art. 3º O (a) Secretario(a) Municipal de Desenvolvimento Urbano instituirá, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante Resolução, a Comissão Preparatória Municipal, contando com a participação da sociedade civil organizada.
Parágrafo único. À Comissão Preparatória Municipal caberá definir o critério para a eleição de delegados para a etapa estadual, respeitados os dispositivos legais atinentes a este processo.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 20 de fevereiro
de 2013.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.