DECRETO Nº 1877, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013

 

Convoca a 5ª Conferência Municipal da Cidade e dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra e;

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução Normativa nº 14 de 06, de junho de 2012 do Conselho das Cidades, que aprova o Regimento da 5ª Conferência Nacional das Cidades, decreta:

 

Art. 1º Fica convocada a 5ª. Conferência Municipal da Cidade, a se realizar em data a ser definida no período de 17 a 25 de maio de 2013, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e o Conselho da Cidade da Serra, CONCIDADE-Serra.

 

Art. 2º A 5ª Conferência Municipal da Cidade desenvolverá seus trabalhos a partir do tema “Quem muda a cidade somos nós: reforma urbana já!”.

 

Art. 3º O (a) Secretario(a) Municipal de Desenvolvimento Urbano instituirá, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante Resolução, a Comissão Preparatória Municipal, contando com a participação da sociedade civil organizada.

 

Parágrafo único. À Comissão Preparatória Municipal caberá definir o critério para a eleição de delegados para a etapa estadual, respeitados os dispositivos legais atinentes a este processo.

 

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 20 de fevereiro de 2013.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.