REVOGADO PELO DECRETO Nº 3873/2011.
DECRETO Nº 188, DE 07 DE JANEIRO DE 2005.
ALTERA O DECRETO Nº
1061, DE 25 DE MAIO DE 2001, QUE REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO
SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO, CRIA OS COMITÊS DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA,
DA GESTÃO DAS POLÍTICAS SOCIAIS E DA GESTÃO DA INFRA-ESTRUTURA E DO
DESENVOLVIMENTO INTEGRADO, JÁ MODIFICADO PELO DECRETO 2070, DE 01 DE ABRIL DE
2002, ALEM DE DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V,
do art. 72, da Lei Orgânica do Município, e considerando o dispõe o art. 17 da
Lei n° 1681, de 01 de abril de 1993, e no § 2° do art. 2°, da Lei n°2368, de 13
de fevereiro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º. O art. 2° do Decreto n° 1061/2001, passa a viger com a
seguinte redação:
“Art. 2º. Ao
Coordenador de Governo caberá a coordenação das atividades necessárias ao pleno
funcionamento das Câmaras Técnicas e do Conselho Superior de Administração.”
Art. 2º. Fica suprimida da redação dos artigos 6°, 8° e 10, do
Decreto n° 1061/2001 a expressão “sendo Secretario Executivo o primeiro”.
Art. 3º. Ficam alteradas as redações dos § 1° e 2°, do art. 12,
do Decreto 1061/2001 e do § 4° acrescido pelo Decreto n° 2070/02, que passam a
vigorar da seguinte forma:
“§ 1º. O
Coordenador do Conselho Superior de Administração indicara dois servidores
municipais, de nomeação do Chefe do Executivo, para exercer respectivamente as
funções de Secretario Executivo e de Secretario de Apoio, cabendo ao primeiro,
dentre outras, as atividades de secretariar o aludido Conselho e as Câmaras
Técnicas, de organização das reuniões, de preparação e distribuição das pautas,
elaboração de atas e resoluções, para o que contara com apoio do segundo.
§ 2º. Os servidores municipais nomeados para as funções
definidas no parágrafo anterior farão jus a gratificações de R$ 500,00
(quinhentos reais) e de R$ 300,00 (trezentos reais), respectivamente.
§ 4º. Na ausência ou impedimento do
Coordenador de Governo, designara ele previamente um Representante para dirigir
os trabalhos, de preferência escolhido entre os Membros do Conselho ou dos
Comitês”.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio
Municipal, em Serra, aos 07 dias do mês de janeiro de 2005.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.