O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais, conferidas pelo inciso V do Artigo 72 da Lei Orgânica do Município e;
CONSIDERANDO o inteiro teor do processo administrativo nº. 9.689/2013; Decreta:
Art. 1º Fica concedido Adiantamento Especial, no valor de R$ 4.137,00 (quatro mil, cento e trinta e sete reais) mensais, pelo período de 4 (quatro) meses (fevereiro a maio/2013), em favor do Escola Municipal de Ensino Fundamental – EMEF “Professora Maria Istela Modenezi”. Vale ressaltar que a retromencionada unidade de ensino foi inaugurada em 2012, não possuindo, até o momento, nenhuma fonte de recursos financeiros para se manter, necessitando, portanto, deste recurso, para custeio de despesas básicas, bem como de cartório. Despesas estas, imprescindíveis para a estruturação (em até 4 meses) do respectivo Conselho de Escola, visando, finalmente, receber no futuro, os recursos do intitulado “Programa de Autonomia Financeira Escolar – PROAFE”.
Art. 2º O
referido adiantamento fica condicionado à prestação de contas dos valores
utilizados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 22 de fevereiro de 2013.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.