DECRETO Nº 1.886, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025

 

INSTITUI COMISSÃO DE INVENTÁRIO DE BENS DE CONSUMO DO ALMOXARIFADO CENTRAL DO MUNICÍPIO DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 3.479, de 20 de novembro de 2009 e no Decreto nº 2126, de 30 de novembro de 2021;

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que dispõe sobre Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

 

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 68, de 08 de dezembro de 2020 e suas alterações, que que trata da prestação de contas anual e dispõe sobre a composição e a forma de envio das tomadas e prestações de contas anuais dos Chefes dos Poderes e demais ordenadores de despesas, para fins de apreciação e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO o disposto no Manual de Contabilidade aplicada ao Setor Público - MCASP;

 

CONSIDERANDO ser de relevante interesse público a regulamentação e eficiente funcionamento dos mecanismos administrativos;

 

CONSIDERANDO os princípios norteadores da Administração Pública, em especial os da eficiência e da supremacia do interesse público, decreta:

 

Art. 1º Fica instituída no âmbito da Administração Direta e da Autarquia do Município da Serra, a Comissão de Inventário de Bens de Consumo do Almoxarifado Central para a realização do inventário físico em cada unidade gestora, excetuando-se a Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 2º A responsabilidade pela composição da Comissão prevista no artigo 1º caberá ao Secretário Municipal de Gestão e Planejamento, por meio de portaria.

 

§ 1º A portaria deverá ser expedida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste Decreto.

 

§ 2º A portaria de nomeação da Comissão deverá ser publicada anualmente no primeiro semestre de cada exercício financeiro.

 

Art. 3º A Comissão de Inventário deverá ser composta por, no mínimo, 1 (um) presidente, 1 (um) coordenador e 2 (dois) membros, sendo, no mínimo, 1/3 (um terço) de servidores efetivos em sua composição.

 

Art. 4º São atribuições dos membros da comissão:

 

I - realizar o inventário anual de bens de consumo em almoxarifado, promovendo o exame físico dos bens quanto à especificação e quantidade;

 

II - elaborar relatórios do inventário dos bens em almoxarifado das UG’s Prefeitura Municipal da Serra, indicando o saldo total apurado e o detalhamento das divergências encontradas (através de notas explicativas) que serão encaminhados junto à Prestação de Contas Anual do exercício em vigor; e

 

III - elaborar relatórios contendo o saldo físico, divergências encontradas e propor encaminhamento às unidades gestoras.

 

Art. 5º Os bens avaliados como desnecessários ou inservíveis deverão ser comunicados ao Departamento de Administração de Materiais - DATA, para as providências cabíveis.

 

Art. 6º A regularização contábil dos bens do Almoxarifado Central deverá estar devidamente respaldada em documentação técnica emitida pela Comissão, conforme as normas vigentes.

 

Parágrafo único. Os atos de regularização das inconsistências deverão ser registrados e respaldados por manifestação técnica específica, evidenciando os fundamentos pertinentes e de acordo com as normas vigentes de contabilidade aplicada ao setor público.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 8.285, de 10 de outubro de 2016.

 

Palácio Municipal em Serra, 16 de dezembro de 2025.

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.