O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do artigo 72, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a criação, no âmbito do Poder Executivo Estadual do Fundo Estadual, de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – FEADM, Fundo CIDADES, por meio da Lei Complementar nº 712/2013;
CONSIDERANDO que a finalidade do Fundo CIDADES, expressa no artigo 1º da Lei Complementar nº 712/2013, é apoiar investimentos municipais nas áreas de infraestrutura urbana e rural, educação, esporte, turismo, cultura, saúde, segurança, proteção social, agricultura, saneamento básico, habitação de interesse social, meio ambiente, sustentabilidade e mobilidade;
CONSIDERANDO que o artigo 11-B da Lei Complementar nº 712/2013 define que, para aplicação dos recursos transferidos pelo Fundo CIDADES, o Município deverá publicar na imprensa oficial a listagem dos projetos que serão apoiados;
CONSIDERANDO, ainda, que essa publicação deve identificar, por projeto, a área beneficiada, a(s) diretriz(es) e prioridade(s) de aplicação dos recursos atendidas, conforme prevê o artigo 5º, inciso I, do Decreto nº 5073-R/2022, decreta:
Art. 1º Ficam estabelecidos, na forma a seguir, em respeito ao disposto na Lei Complementar nº 712/2013 e no Decreto Estadual nº 5073-R/2022, os projetos que serão apoiados pelo FEADM no âmbito do Município da Serra/ES explicitando suas áreas de investimento, diretriz(es) e prioridade(s) atendidas:
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PROJETO APOIADO |
ÁREA DE INVESTIMENTO |
DIRETRIZ(ES) |
PRIORIDADE(S) |
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Drenagem e pavimentação de algumas ruas do Bairro Residencial Jacaraípe / Lagoa de Jacaraípe. |
Infraestrutura Urbana |
Decreto nº 6264-R /2025, art.2º , II |
Decreto nº 6264-R /2025, art.3º , V |
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Implantação de ondulações transversais e travessias elevadas. |
Mobilidade e Segurança Viária |
Decreto nº 6264-R /2025, art.2º , II |
Decreto nº 6264-R /2025, art.3º , V |
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Drenagem da Orla de Castelândia, Ampliação do Trevo da Avenida Paulo Pereira Gomes e Revitalização da Ciclovia Aline Bianca, Manutenção nas Orlas e Intervenção na parte externa do ABL, Rua de Alterosas, Calçada Aba Lilian (Vista da Serra), Rua das Marrecas em Costa Bela ,contenção na Orla de Jacaraípe, entorno do Canarinho, Chupão bairro de Fátima e Ciclovia da Norte Sul. |
Urbanização e Manutenção de Encostas/Orlas |
Decreto nº 6264-R /2025, art.2º , II |
Decreto nº 6264-R /2025, art.3º , V |
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Drenagem e Pavimentação de vias. Revitalização da Avenida Porto Dourado. |
Infraestrutura Urbana |
Decreto nº 6264-R /2025, art.2º , II |
Decreto nº 6264-R /2025, art.3º , V |
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Construção Praça Planalto Serrano. |
Lazer, Esporte e Qualidade de Vida |
Decreto nº 6264-R /2025, art.2º , II |
Decreto nº 6264-R /2025, art.3º , IV |
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Rua Paraí – Serra Dourada: execução de 3 escadarias. |
Urbanização e Manutenção de Encostas/Orlas |
Decreto nº 6264-R /2025, art.2º , II |
Decreto nº 6264-R /2025, art.3º , V |
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Implantação de abrigos de ônibus. |
Mobilidade e Segurança Viária |
Decreto nº 6264-R /2025, art.2º , II |
Decreto nº 6264-R /2025, art.3º , V |
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Revitalização do Horto Municipal, Manutenção Orla de Balneario Carapebus e Bicanga |
Lazer, Esporte e Qualidade de Vida |
Decreto nº 6264-R /2025, art.2º , II |
Decreto nº 6264-R /2025, art.3º , IV |
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Construção Campo Canarinho. |
Lazer, Esporte e Qualidade de Vida |
Decreto nº 6264-R /2025, art.2º , II |
Decreto nº 6264-R /2025, art.3º , IV |
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Ciclovia Porto Dourado |
Mobilidade e Segurança Viária |
Decreto nº 6264-R /2025, art.2º , II |
Decreto nº 6264-R /2025, art.3º , V |
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Implantação de academias ao ar livre |
Lazer, Esporte e Qualidade de Vida |
Decreto nº 6264-R /2025, art.2º , II |
Decreto nº 6264-R /2025, art.3º , IV |
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Drenagem e pavimentação de diversas ruas no Bairro Porto Dourado. |
Infraestrutura Urbana |
Decreto nº 6264-R /2025, art.2º , II |
Decreto nº 6264-R /2025, art.3º , V |
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Reformas e ampliações das unidades escolares. |
Educação e Saúde |
Decreto nº 6264-R /2025, art.2º , inciso III |
Decreto nº 6264-R /2025, art.3º , IV |
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Drenagem e pavimentação de algumas ruas no Bairro São Francisco.. |
Infraestrutura Urbana |
Decreto nº 6264-R /2025, art.2º , II |
Decreto nº 6264-R /2025, art.3º , V |
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Sinalização viária da BR-101. |
Mobilidade e Segurança Viária |
Decreto nº 6264-R /2025, art.2º , inciso II |
Decreto nº 6264-R /2025, art.3º , V |
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Sinalização Horizontal e Vertical -Av. Mestre Álvaro. |
Mobilidade e Segurança Viária |
Decreto nº 6264-R /2025, art.2º , inciso II |
Decreto nº 6264-R /2025, art.3º , V |
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Campos de futebol. |
Lazer, Esporte e Qualidade deVida |
Decreto nº 6264-R /2025, art.2º , inciso III |
Decreto nº 6264-R /2025, art.3º , IV |
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Construção Novo Prédio EMEF Jardim Tropical. |
Educação e Saúde |
Decreto nº 6264-R /2025, art.2º , inciso III |
Decreto nº 6264-R /2025, art.3º , IV |
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Construção de Unidade Básica de Saúde (UBS) no Bairro José de Anchieta. |
Educação e Saúde |
Decreto nº 6264-R /2025, art.2º , inciso III |
Decreto nº 6264-R /2025, art.3º , IV |
Art. 2º Os projetos constantes deste Decreto serão executados com recursos do Fundo Municipal de Investimentos transferidos do Fundo CIDADES e serão fiscalizados e avaliados pelo Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento de que trata o Decreto nº 2.436/2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 18 de dezembro de 2025.
WEVERSON VALCKER MEIRELES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.