DECRETO Nº 1.894, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE AS INTERDIÇÕES DE VIAS PÚBLICAS QUE OCORRERÃO DURANTE OS FESTEJOS ALUSIVOS À FESTA DE SÃO BENEDITO, EM SERRA CENTRO, NO ANO2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando as atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72, da Lei Orgânica do Município da Serra,

 

CONSIDERANDO a realização do tradicional evento folclórico/cultural alusivo à Festa de São Benedito, realizado nas vias públicas, em Serra Centro, que atrai um grande número de pessoas;

 

CONSIDERANDO que, devido às características do evento, para que esse ocorra dentro da normalidade e num ambiente organizado, é mister que sejam adotadas medidas com vistas à segurança dos participantes e população em geral, bem como à mobilidade urbana;

 

CONSIDERANDO que qualquer interdição de trânsito, salvo em casos de emergências, deve ser levada a conhecimento público com antecedência, a fim de minimizar os impactos causados pelas restrições impostas, e compete ao órgão com circunscrição sobre a via dar publicidade a suas ações, decreta:

 

Art. 1º Fica interditado, nos dias e horários determinados, o trânsito de veículos de qualquer natureza nas vias públicas relacionadas no Anexo I do presente Decreto, exceto os veículos constantes dos incisos VII e VIII do art. 29 da Lei 9.503/97 (CTB).

 

Parágrafo único. Fica proibido parar e/ou estacionar nas vias públicas indicadas no Anexo I.

 

Art. 2º Os pontos de táxi localizados dentro da área interditada serão transferidos para outros locais alternativos, delimitados por esta Municipalidade, enquanto durarem as interdições.

 

Art. 3º A Secretaria de Defesa Social será a responsável, por meio do seu quadro de agentes municipais de trânsito, pelas ações operacionais de trânsito em toda a área interditada durante a realização dos festejos.

 

Art. 4º As informações aos usuários das vias e moradores da região ocorrerão com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência do evento.

 

§ 1º A Secretaria Municipal de Comunicação e a Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer ficarão responsáveis por toda divulgação relacionada à proibição de estacionamento e parada nos locais indicados no Anexo I do presente Decreto.

 

§ 2º As Secretarias mencionadas no parágrafo anterior apresentarão à comunidade o local das restrições previstas no presente decreto.

 

Art. 5º Compete à Secretaria de Desenvolvimento Urbano o cadastramento dos vendedores ambulantes que terão ponto fixo no local do evento, informando-lhes que não poderão circular e/ou manter seus veículos nas áreas interditadas.

 

Parágrafo único. Cabe à fiscalização de Posturas o monitoramento de todo o ambiente em que serão realizados os festejos, fazendo cumprir as normas estabelecidas no Código de Posturas do Município.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 19 de dezembro de 2025.

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

ANEXO I

QUADRO COM DESCRIÇÃO DE VIAS PÚBLICAS A SEREM INTERDITADAS E PROIBIÇÃO DE ESTACIONAMENTO E PARADA

 

 

Bairro

 

Avenida / Rua

 

Data

 

Horário

Proibição de Parada e

Estacionamento

 

 

 

 

 

Serra Centro

Av. Jones S. Neves,

(nos dois sentidos)

 

 

 

 

 

 

25 e 26/12/2025

 

 

 

 

 

 

 

14h00 às 1h00

 

 

 

 

 

 

 

Sim

Rua Domingos

Martins

Av. Getúlio Vargas

Rua Major Pissarra

Rua Floriano Peixoto

Rua Presciliano Biluia

Rua Santos Pinto

Rua Cassiano Castelo

Praça Barbosa Leão