DECRETO Nº 1.899, de 23 de dezembro de 2025

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12º da Lei nº 6.124, de 27 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual de 2025) e na Lei 6.163, de 22 de abril de 2025; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I - os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. Decreta:

 

Art. 1º Fica Aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais) no orçamento vigente na dotação orçamentária constante do Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos para as suplementações constantes no Artigo anterior, são provenientes de excesso de arrecadação por tendência do exercício, conforme § 3º do artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, em 23 de dezembro de 2025

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

WELLINGTON COSTA FREITAS

DIRETOR PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR – ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

Código

Especificação

Natureza

FR

VALOR

27.00.00

IPS – FUNDO EM REPARTIÇÃO DA PREVIDÊNCIA - FREP

27.01.00

IPS – FUNDO EM REPARTIÇÃO DA PREVIDÊNCIA - FREP

09.272.0040.2227

MANTER OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIO (EXECUTIVO)

 

PROVENTOS – PESSOAL CIVIL

3.1.90.01.01

1.801.0000.2111

R$ 3.500.000,00