O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO ser competência do Poder Público Municipal a demolição da edificação nos termos do disposto no artigo 95, da Lei 1947, de 20 de dezembro de 1996 (Código de Obras), decreta:
Art. 1º Altera o art. 2º do Decreto nº 4.128, de 1º de fevereiro de 2023, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º .............................................................................................
I - presidente: Antônio Carlos Barbosa Coutinho – Matrícula: 82137;
II - secretária: Danielle Jesuino Lima – Matrícula: 77932;
III - representantes da Secretaria de Desenvolvimento Urbano: Wagner José Zocca – Matrícula: 1868 e Jefferson Miranda Pimentel – Matrícula: 19795;
IV - representante da Secretaria de Obras: Helloar Gonçalves Santos – Matrícula: 79145;
V - representantes da Secretaria de Defesa Social: Fábio Maurício Rodrigues Pereira – Matrícula: 84135 e Carlos Amaral da Costa – Matrícula: 4639.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 22 de dezembro de 2025.
WEVERSON VALCKER MEIRELES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.