O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo no inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 49.136/2015 e apensos. Decreta:
Art. 1º Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno medindo 81,37m², bem como as eventuais edificações e benfeitorias existentes, a ser desmembrada do Lote 08 da Quadra 61 do Loteamento Parque Jacaraípe, localizado na Rua Rio Branco no Bairro Parque Jacaraípe, Distrito de Nova Almeida, Serra/ES, de propriedade de Herlucio Ribeiro de Oliveira, Marilia Ribeiro de Oliveira e Hercílio Ribeiro de Oliveira, matriculada no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 1ª Zona da Serra sob o nº 5.397, Livro 2, conforme Anexo Único.
Art. 2º A presente desapropriação tem por finalidade executar as obras de recuperação hidráulica do Rio Jacaraípe.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1672/2017.
Palácio Municipal, em Serra, aos 17 de novembro de 2017.
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.
ANEXO ÚNICO