DECRETO Nº 1905, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, UMA ÁREA DE TERRENO MEDINDO 81,37M², A SER DESMEMBRADA DO LOTE 08 DA QUADRA 61 DO LOTEAMENTO PARQUE JACARAÍPE, LOCALIZADO NA RUA RIO BRANCO, NO BAIRRO PARQUE JACARAÍPE, DISTRITO DE NOVA ALMEIDA, SERRA/ES, BEM COMO AS EVENTUAIS EDIFICAÇÕES E BENFEITORIAS EXISTENTES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo no inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 49.136/2015 e apensos. Decreta:

 

Art. 1º Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno medindo 81,37m², bem como as eventuais edificações e benfeitorias existentes, a ser desmembrada do Lote 08 da Quadra 61 do Loteamento Parque Jacaraípe, localizado na Rua Rio Branco no Bairro Parque Jacaraípe, Distrito de Nova Almeida, Serra/ES, de propriedade de Herlucio Ribeiro de Oliveira, Marilia Ribeiro de Oliveira e Hercílio Ribeiro de Oliveira, matriculada no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 1ª Zona da Serra sob o nº 5.397, Livro 2, conforme Anexo Único.

 

Art. 2º A presente desapropriação tem por finalidade executar as obras de recuperação hidráulica do Rio Jacaraípe.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1672/2017.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 17 de novembro de 2017.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

ANEXO ÚNICO