DECRETO Nº 1.905, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, NECESSÁRIO À IMPLANTAÇÃO DE UM EQUIPAMENTO PÚBLICO DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 68 da Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO a Justificativa Técnica elaborada pela Subsecretaria de Gestão em Saúde, constante nos autos do Processo nº 93975/2025, que demonstra o interesse público e a necessidade de aquisição de área para a Construção de um Equipamento Público de Saúde;

 

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 5º, inciso XXIV, e 182, § 4º, da Constituição Federal, bem como o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre desapropriações por utilidade pública, e o Decreto Municipal nº 3215, de 28 de março de 2003, decreta:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, total ou parcial, o imóvel abaixo caracterizado, destinado à implantação de um Equipamento Público de Saúde, conforme o Processo nº 93975/2025:

 

I - Localização: Imóvel situado na Rua Iconha, S/N° (Sem Número), Bairro Parque Santa Fé – Nova Almeida, Município de Serra/ES;

 

II - Matrícula/Transcrição: Imóvel registrado sob a Matrícula nº 13.653 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Vitória/ES;

 

III - Área e Limites: Correspondente a uma área de 2.318,62 m² (dois mil, trezentos e dezoito metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), com as seguintes confrontações atuais, conforme o Levantamento Topográfico anexo: ao Norte, com a Rua Piloto; ao Leste, com a Rua Piloto; ao Sul e Oeste, com a Rua Luciano Marquês do Rosário; e

 

IV - Cadastro Imobiliário: O imóvel compreende o conjunto de inscrições fiscais/lotes do Cadastro Técnico Municipal que totalizam a área acima descrita. As inscrições são, exemplificativamente: 002.1.114.0013.001; 002.1.114.0026.001; 002.1.114.0068.001; 002.1.114.0102.001; 002.1.114.0179.001; 002.1.114.0191.001.

 

Art. 2º Fica autorizada a Secretaria Municipal de Obras (SEOB), por meio de seus órgãos competentes, a promover a desapropriação do imóvel descrito no Art. 1º, podendo a mesma efetuar, em nome do Município, todos os atos necessários à sua efetivação.

 

Art. 3º Fica declarada a urgência da desapropriação do imóvel, para os efeitos do disposto no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão à conta da dotação orçamentária própria da Secretaria de Saúde da Serra (SESA), conforme a legislação vigente.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, 23 de dezembro de 2025.

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.