DECRETO Nº 19, DE 8 DE JANEIRO DE 2026

 

APROVA O DESMEMBRAMENTO PARA DOAÇÃO DE ÁREA PARA AMPLIAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no Inciso V do Artigo 72 da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 73089/2025 e Anexo 01, decreta:

 

Art. 1º A ÁREA A, com 26.547,50m², matriculada no Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício 2ª Zona da Serra, sob nº 53.447, Livro nº 2, de propriedade de EMPAR MANGUINHOS EMPREENDIMENTOS SPE LTDA, inscrita no CNPJ nº 55.939.401/0001-01, em conformidade com a planta aprovada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SEDUR, constante no mencionado Processo Administrativo e Anexo 01, será desmembrada em 02 partes da seguinte forma:

 

I - Área A1, de 23.305,58m², a permanecer em poder do proprietário;

 

II - Área A2, de 3.241,92m², a ser doada ao MUNICÍPIO DA SERRA para ser incorporada ao sistema viário existente.

 

Art. 2º Fica sob responsabilidade de EMPAR MANGUINHOS EMPREENDIMENTOS SPE LTDA, inscrita no CNPJ nº 55.939.401/0001-01, todas as despesas cartorárias referentes aos registros do presente parcelamento do solo.

 

Art. 3º A proprietária, acima identificada, tem o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da aprovação do projeto para proceder ao registro do desmembramento no Cartório de Registro de Imóveis 2ª Zona da Serra, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do que prevê o art. 62 da Lei Complementar Municipal nº 05/2023 - PDMS.

 

Art. 4º O presente Decreto em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 8 de janeiro de 2026.

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

ANEXO ÚNICO