O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12º da Lei nº 6.124/2024 de 30/12/2024; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11:
I) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964;
II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964;
III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos;
IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa, decreta:
Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constantes do Anexo I.
Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio Municipal, em Serra, em 30 de dezembro de 2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
|
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
||||
|
R$ 1,00 |
||||
|
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
|
09.00.00 |
SECRETARIA DE SERVIÇOS |
|||
|
09.01.00 |
Secretaria de Serviços |
|||
|
15.452.0019.2123 |
Garantir os Serviços de Manutenção de Áreas Verdes |
3.3.90.39.05 |
1.500.0000.0000 |
1.137.808 |
|
15.452.0019.2124 |
Intensificar os Serviços de Limpeza Urbana e Manej |
3.3.90.39.78 |
1.500.0000.0000 |
6.495.958 |
|
TOTAL |
7.633.766 |
|||
|
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO |
||||
|
R$ 1,00 |
||||
|
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
|
03.00.00 |
PROCURADORIA GERAL |
|||
|
03.01.00 |
Procuradoria Geral |
|||
|
03.092.0013.2075 |
Implantar e manter sistema de controle de processo |
3.3.90.40.06 |
1.500.0000.0000 |
268.454 |
|
12.00.00 |
SECRETARIA DE SAUDE |
|||
|
12.01.00 |
Fundo Municipal de Saúde |
|||
|
10.301.0001.2001 |
Fortalecer a Atenção Primária e a Promoção da Saúd |
3.3.90.37.01 |
1.500.0015.1002 |
304.266 |
|
10.301.0039.2224 |
Pagamento de Pessoal e Encargos. |
3.1.90.13.02 |
1.500.0015.1002 |
230.669 |
|
10.302.0001.2004 |
Reestruturar a Rede de Atenção Psicossocial, Urgên |
3.3.50.85.00 |
1.500.0015.1002 |
3.318.543 |
|
10.305.0001.2002 |
Fortalecer as Ações de Vigilância em Saúde. |
3.3.90.30.99 |
1.500.0015.0016 |
150.000 |
|
24.00.00 |
ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO |
|||
|
24.01.00 |
Rec. Sob Supervisão Sefa/Proger |
|||
|
28.841.0000.3001 |
Juros, Amortização e Encargos da Dívida Pública. |
3.1.90.13.60 |
1.500.0000.0000 |
297.584 |
|
28.841.0000.3001 |
Juros, Amortização e Encargos da Dívida Pública. |
3.2.90.21.01 |
1.500.0000.0000 |
341.101 |
|
28.846.0000.3002 |
Pagamento de Sentenças Judiciárias. |
3.1.90.91.97 |
1.500.0000.0000 |
1.687.175 |
|
28.846.0000.3002 |
Pagamento de Sentenças Judiciárias. |
3.3.90.92.91 |
1.500.0000.0000 |
35.974 |
|
99.00.00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|||
|
99.01.00 |
Reserva de Contingência |
|||
|
99.999.9999.9999 |
Reserva de Contingencia |
9.9.99.99.00 |
1.500.0000.0000 |
1.000.000 |
|
TOTAL |
7.633.766 |
|||