DISPÕE
SOBRE A ALTERAÇÃO TEMPORÁRIA DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA CUMPRIMENTO DA JORNADA
DE TRABALHO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIA,
NO PERÍODO DO VERÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO que o período de verão caracteriza-se por temperaturas significativamente elevadas, com intensificação da radiação solar incidente, a carretando maior desgaste físico aos servidores que desempenham atividades laborais externas;
CONSIDERANDO que as atribuições dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) são desenvolvidas predominantemente em ambientes externos, o que demanda atenção especial às condições climáticas e de saúde ocupacional;
CONSIDERANDO o disposto nos §§ 2º e 4º do art. 9º-A da Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com redação dada pela Lei nº 13.595, de 5 de janeiro de 2018, que determinam a jornada de 40 (quarenta) horas semanais e autorizam a adequação do horário de cumprimento da jornada conforme as condições climáticas da área de atuação;
CONSIDERANDO a
necessidade de adoção de medidas administrativas temporárias para preservação
da saúde dos servidores, sem prejuízo da continuidade e da eficiência dos
serviços prestados à população, decreta:
Art. 1º Fica alterado temporariamente o horário de expediente dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias que atuem em ambiente externo, no período de 1 de janeiro de 2026 a 31 de março de 2026, como medida de proteção à saúde desses servidores.
§ 1º Durante o período mencionado no caput, o expediente será realizado das 07h às 13h30, de segunda a sexta-feira, observado o cumprimento das seguintes condições:
I - não haverá redução das metas de visitas, ações e demais indicadores definidos pelo Ministério da Saúde;
II - os servidores abrangidos por este Decreto deverão participar dos mutirões de prevenção e combate à dengue, campanhas de vacinação e outras ações coletivas determinadas pela Secretaria Municipal de Saúde, bem como das atividades de atualização e realização de novos cadastros de usuários, para compensação da carga horária;
III - os servidores que estiverem matriculados ou participando de cursos, deverão executar as atividades correlatas em contraturno, sem prejuízo do cumprimento integral da jornada estabelecida.
§ 2º Compete às chefias imediatas, às Gerências e às Superintendências o acompanhamento, a fiscalização e o controle da produtividade, bem como a verificação dos registros de frequência dos servidores sob sua responsabilidade.
§ 3º A Secretaria Municipal de Saúde poderá, mediante ato próprio, antecipar o encerramento da vigência da alteração excepcional de expediente prevista no caput, caso haja ocorrência de catástrofes naturais, surtos, epidemias ou outras situações relevantes que justifiquem o restabelecimento imediato do horário regular.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 30 de dezembro de 2025.
WEVERSON VALCKER
MEIRELES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.