O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.601, de 19 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, no que couber, e as demais normativas federais que regulamentam a gestão descentralizada do Programa Bolsa Família;
CONSIDERANDO a Portaria do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS nº 754, de 20 de outubro de 2010, e demais atos normativos que dispõem sobre o apoio à gestão e à execução descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único no âmbito dos Municípios;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da gestão intersetorial das políticas públicas de assistência social, educação e saúde, especialmente no acompanhamento das condicionalidades e dos compromissos assumidos pelas famílias beneficiárias;
CONSIDERANDO a importância do planejamento, do monitoramento e da avaliação das ações financiadas com recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família para Municípios – IGD-M, decreta:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família, no âmbito do Município da Serra/ES, como instância de articulação, planejamento, acompanhamento e avaliação das ações relacionadas à gestão do Programa Bolsa Família, do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e das políticas públicas a ele vinculadas.
Art. 2º Para assegurar o acompanhamento e a execução articulada das ações relacionadas ao Programa Bolsa Família no âmbito do Município, fica instituída a composição do Comitê Gestor Municipal Intersetorial, observada a representatividade das áreas estratégicas responsáveis pela implementação e monitoramento das condicionalidades do programa, na forma que segue:
§ 1º O Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família será composto por:
I - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
II - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
III - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde.
§ 2º A coordenação do Comitê caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social, na qualidade de órgão gestor do Programa Bolsa Família no Município da Serra/ES.
§ 3º Os membros do Comitê serão designados por Portaria expedida pela Secretária de Assistência Social do Município da Serra, do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente.
Art. 3º Fica instituído o Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família, com a finalidade de acompanhar, fiscalizar e monitorar a execução das ações do Programa Bolsa Família, do Cadastro Único e a aplicação dos recursos financeiros a eles vinculados.
Art. 4º Compete ao Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família:
I - acompanhar a execução das ações do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único no Município da Serra/ES;
II - fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros, especialmente os oriundos do IGD-M;
III - verificar a conformidade das ações com a Lei nº 14.601/2023 e demais normativas aplicáveis;
IV - propor medidas para o aperfeiçoamento da gestão, da transparência e do controle das ações do Programa;
V - contribuir para o fortalecimento do controle social;
VI - elaborar relatórios e recomendações, quando necessário.
Art. 5º A participação no Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família será considerada serviço público relevante, não sendo remunerada.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Assistência Social prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 27 de fevereiro de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.