DECRETO Nº 1965, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017

                                                                      

ESTABELECE DATAS DE VENCIMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, TAXAS PELA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS – TSP, DA CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA – COSIP, DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO ANUAL PARA FUNCIONAMENTO, DA TAXA DE PUBLICIDADE E DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN FIXO PARA O EXERCÍCIO DE 2018.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto nos artigos 345 e 347 da Lei Municipal nº 2.662/2003, na Lei Municipal nº 3.833/2011 (Código Tributário Municipal), decreta:

 

Art. 1º Fixa para o dia 12 de abril de 2018, a data de vencimento da cota única do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU, das taxas pela utilização de Serviços Públicos – TSP e da COSIP, relativos ao exercício de 2018.

 

Parágrafo único. O pagamento em cota única ensejará um desconto de 10% sobre o valor do IPTU, da TSP e da COSIP.

 

Art. 2º O pagamento dos tributos a que se refere este Decreto poderá ser efetuado em até 6 parcelas.

 

§ 1º Quando o contribuinte optar pelo parcelamento, fica estipulado o vencimento das parcelas do IPTU, TSP e da COSIP para as seguintes datas:

 

I - Primeira parcela...........12/04/2018

 

II - Segunda parcela...........14/05/2018

 

III - Terceira parcela............12/06/2018

 

IV - Quarta parcela..............12/07/2018

 

V - Quinta Parcela..............13/08/2018

 

V - Sexta Parcela................12/09/2018

 

§ 2º Quando o valor lançado em cada inscrição fiscal for superior à R$ 3.500,00, o pagamento dos tributos a que se refere o artigo 1º poderá ser parcelado em até 8 parcelas, obedecidos os prazos constantes deste artigo, acrescidos dos prazos relativos à sétima e oitava parcelas, cujos vencimentos ocorrerão nos dias 12/10/2018 e 12/11/2018, respectivamente.

 

§ 3º A COSIP cobrada junto aos carnês do IPTU de 2018 refere-se, exclusivamente, aos imóveis não edificados.

 

Art. 3º Fixa para o dia 30 de março de 2018 a data de vencimento da cota única da Taxa de Fiscalização Anual para o Funcionamento, da Taxa de Publicidade e do ISSQN fixo, relativos ao exercício de 2018.

 

Parágrafo único. Quando o contribuinte optar pelo parcelamento das taxas do artigo 3º e do ISSQN fixo, fica estipulado o vencimento das parcelas para as seguintes datas:

 

I - Primeira parcela..........30/03/2018

 

II - Segunda parcela..........30/04/2018

 

III - Terceira parcela...........30/05/2018

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 30 de novembro de 2017.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.