O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e, com base nos artigos 181 a 183 da Lei Municipal nº 3.833/2011 - Código Tributário Municipal, c/c § 2º do artigo 97 da Lei Federal nº 5.172/1966 – Código Tributário Nacional, decreta:
Art. 1º Os valores relativos aos créditos, impostos e taxas, originados de lançamento por homologação ou de ofício, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive as parcelas vencidas ou vincendas, não quitadas até dezembro de 2017 e os tributos cujo fato gerador ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2018, serão atualizados monetariamente em janeiro de 2018, tendo como base os valores lançados para o exercício de 2017, acrescidos do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - Especial – IPCA-E, acumulado no período de novembro de 2016 a outubro de 2017, correspondente a 2,71%.
Parágrafo único. No caso do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN variável, cujo fato gerador ocorrer a partir de janeiro de 2018, não haverá incidência da atualização de que trata este artigo, desde que o referido tributo seja quitado até dezembro de 2018.
Art. 2º Fica definido que o Município adota para o exercício de 2018 o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - Especial – IPCA-E, no valor de 2,71% como índice de atualização monetária oficial.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 30 de novembro de 2017.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.