O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.818/2005, alterada pela Lei Municipal nº 4.082/2013, que dispõe sobre o Sistema de Seguridade Social dos Servidores Públicos, ativos e inativos e dos pensionistas do Município da Serra/ES;
CONSIDERANDO a eleição ocorrida nos termos da Lei e os conselheiros eleitos representantes dos servidores inativos e dos pensionistas do IPS, publicada no Diário Oficial dos Municípios e Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, em 25/05/2017 e 14/08/2017;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 80, alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h” “i” e “j” da Lei Municipal nº 2.818/2005, alterado pela Lei Municipal nº 4.082/2013, decreta:
Art. 1° Ficam designados para compor o Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência dos Servidores do Município da Serra, instituído pela Lei Municipal nº 2.818/2005, alterada pela Lei Municipal nº 4.082/2013, os conselheiros membros natos elencados nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” e os conselheiros indicados pelos respectivos representados elencados nas alíneas “f”, “g”, “h”, “i” e “j” do artigo 80 da referida Lei Municipal, abaixo descriminados:
I – CONSELHEIROS MEMBROS NATOS:
a) Evilasio de Angelo – Diretor Presidente/IPS
b) Livia Mara Peixoto Pinto Barcelos – Diretor Administrativo e Financeiro/IPS
c) Andrea Nascimento Ferreira – Diretor de Benefícios Previdenciários/IPS
d) Alexandre Camilo Fernandes Viana – Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos/PMS
e) Claudio José Mello de Souza – Secretario
Municipal de Finanças/PMS.
e) Jorge Teixeira e Silva Neto – Secretário Municipal da Fazenda/PMS. (Redação dada pelo Decreto nº2969/2018)
II - CONSELHEIROS REPRESENTANTES:
a) Quelcia Mara Fraga Gonçaves – Representante da Câmara Municipal da Serra;
b) Julemar Antonio de Amorim – Representante dos servidores da Câmara
Municipal da Serra;
b) Meyre Marques da Silva – Representante dos servidores da Câmara Municipal da Serra; (Redação dada pelo Decreto nº2969/2018)
c) Rita de Cassia Caetano – Representante dos
servidores estatutários ativos;
c) Oswaldino Luiz Marinho – Representante dos servidores estatutários ativos, indicado pelo Sindicato da categoria - SERMUS; (Redação dada pelo Decreto nº2969/2018)
d) Hélvio Cruz Pereira – Representante dos servidores inativos;
e) Denise Pereira Lemos – Representante dos pensionistas do IPS.
Art. 2º O mandato dos conselheiros representantes elencados nas alíneas “f”, “g”, “h”, “i” e “j” do artigo 80, da Lei Municipal nº 2.818/2005, alterada pela Lei Municipal nº 4.082/2013, será de 2 anos, permitida uma recondução, nos termos do § 3º da referida Lei.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor quanto aos conselheiros elencados nas letras “a”,”b”,”c”,”d” e “e”, a partir de 02/02/2017; quanto aos conselheiros elencados nas letras “f” e “g”, a partir de 01/06/2017; quanto ao conselheiro elencado na letra “h”, a partir de 06/05/2014; quanto ao conselheiro elencado na letra “i”, a partir de 19/06/2017 e quanto ao conselheiro elencado na letra “j”, a partir de 12/09/2017.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 11 de dezembro de 2017.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.