DECRETO Nº 1988, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE MEMBROS NATOS E MEMBROS INDICADOS PELOS REPRESENTADOS PARA COMPOR O CONSELHO DELIBERATIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DA SERRA – IPS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.818/2005, alterada pela Lei Municipal nº 4.082/2013, que dispõe sobre o Sistema de Seguridade Social dos Servidores Públicos, ativos e inativos e dos pensionistas do Município da Serra/ES;

 

CONSIDERANDO a eleição ocorrida nos termos da Lei e os conselheiros eleitos representantes dos servidores inativos e dos pensionistas do IPS, publicada no Diário Oficial dos Municípios e Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, em 25/05/2017 e 14/08/2017;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 80, alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h” “i” e “j” da Lei Municipal nº 2.818/2005, alterado pela Lei Municipal nº 4.082/2013, decreta:

 

Art. 1° Ficam designados para compor o Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência dos Servidores do Município da Serra, instituído pela Lei Municipal nº 2.818/2005, alterada pela Lei Municipal nº 4.082/2013, os conselheiros membros natos elencados nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” e os conselheiros indicados pelos respectivos representados elencados nas alíneas “f”, “g”, “h”, “i” e “j” do artigo 80 da referida Lei Municipal, abaixo descriminados:

 

I – CONSELHEIROS MEMBROS NATOS:

 

a) Evilasio de Angelo – Diretor Presidente/IPS

b) Livia Mara Peixoto Pinto Barcelos – Diretor Administrativo e Financeiro/IPS

c) Andrea Nascimento Ferreira – Diretor de Benefícios Previdenciários/IPS

d) Alexandre Camilo Fernandes Viana – Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos/PMS

e) Claudio José Mello de Souza – Secretario Municipal de Finanças/PMS.

e) Jorge Teixeira e Silva Neto – Secretário Municipal da Fazenda/PMS. (Redação dada pelo Decreto nº2969/2018)

 

II - CONSELHEIROS REPRESENTANTES:

 

a) Quelcia Mara Fraga Gonçaves – Representante da Câmara Municipal da Serra;

b) Julemar Antonio de Amorim – Representante dos servidores da Câmara Municipal da Serra;

b) Meyre Marques da Silva – Representante dos servidores da Câmara Municipal da Serra; (Redação dada pelo Decreto nº2969/2018)

c) Rita de Cassia Caetano – Representante dos servidores estatutários ativos;

c) Oswaldino Luiz Marinho – Representante dos servidores estatutários ativos, indicado pelo Sindicato da categoria - SERMUS; (Redação dada pelo Decreto nº2969/2018)

d) Hélvio Cruz Pereira – Representante dos servidores inativos;

e) Denise Pereira Lemos – Representante dos pensionistas do IPS.

 

Art. 2º O mandato dos conselheiros representantes elencados nas alíneas “f”, “g”, “h”, “i” e “j” do artigo 80, da Lei Municipal nº 2.818/2005, alterada pela Lei Municipal nº 4.082/2013, será de 2 anos, permitida uma recondução, nos termos do § 3º da referida Lei.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor quanto aos conselheiros elencados nas letras “a”,”b”,”c”,”d” e “e”, a partir de 02/02/2017; quanto aos conselheiros elencados nas letras “f” e “g”, a partir de 01/06/2017; quanto ao conselheiro elencado na letra “h”, a partir de 06/05/2014; quanto ao conselheiro elencado na letra “i”, a partir de 19/06/2017 e quanto ao conselheiro elencado na letra “j”, a partir de 12/09/2017.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 11 de dezembro de 2017.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.