O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO sua necessidade de ausentar-se do Município, por período não superior a 15 dias;
CONSIDERANDO que, segundo o artigo 95, VIII da Lei Orgânica do Município da Serra somente há necessidade de autorização dessa respeitável Câmara quando a ausência for superior a 15 dias, o que não é caso;
CONSIDERANDO que, na forma disposta na legislação pátria, na ausência do Chefe do Poder Executivo, o Vice-Prefeito assume as funções de Prefeito, decreta:
Art. 1º Fica transmitido o cargo de Prefeito do Município da Serra à Vice-Prefeita, Sra. IZOLINA MARCIA LAMAS, pelo período de 2 a 16 de janeiro de 2018.
Parágrafo único. No interstício descrito no caput deste artigo, fica a Vice-Prefeita investida em todas as funções, deveres, responsabilidades e obrigações inerentes ao cargo de Prefeito Municipal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 28 de dezembro de 2017.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.