DECRETO Nº 2.089, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021
REVOGA DECRETO Nº 6308, DE 21 DE JULHO DE 2020 E INSTITUI NOVAS DIRETRIZES PARA O CUMPRIMENTO DA CONDICIONANTE DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL, APLICADA NO ÂMBITO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 4.800/2018, que altera a Lei Municipal n° 2.199/1999 – Código Municipal de Meio Ambiente;
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n° 2512/2018, que regulamenta as atividades potencial ou efetivamente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente, sujeitas ao licenciamento ambiental municipal e aquelas atividades dispensadas de licenciamento junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 4.461 de 05 de janeiro de 2016, que institui a Política de Educação Ambiental no Município da Serra-ES;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer diretrizes para o cumprimento da condicionante de Educação Ambiental nos processos de licenciamento ambiental, decreta:
Art. 1º Este Decreto revoga o Decreto nº 6308, aprovado em 21 de julho de 2020, e institui novas diretrizes para o cumprimento da condicionante de Educação Ambiental, aplicada no âmbito de Licenciamento Ambiental.
Art.
2º Fica criada a Condicionante de Educação Ambiental em todas
as licenças ambientais, como forma de manutenção/cumprimento do art.
10, inciso V da Lei Municipal nº 4.461 de 05 de janeiro de 2016, que
institui a Política de Educação Ambiental no Município da Serra-ES.
Art. 2º Fica criada a Condicionante de Educação Ambiental nas Licenças Municipais de Operação (LMO), de Instalação e Operação (LMIO) e de Regulamentação (LMR), como forma de manutenção/cumprimento do art. 10, inciso V da Lei Municipal nº 4.461 de 05 de janeiro de 2016, que institui a Política de Educação Ambiental no Município da Serra/ES. (Redação dada pelo Decreto nº 1.446/2025)
Art.
3º Este Decreto regulamenta os critérios mínimos para
orientar os titulares das licenças ambientais no cumprimento dos requisitos
específicos da condicionante de Educação Ambiental constante dos atos
autorizativos emitidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA.
Art. 3º Este Decreto regulamenta os critérios mínimos para orientar os titulares das licenças municipais LMO, LMIO e LMR no cumprimento dos requisitos específicos da condicionante de Educação Ambiental constante nos atos autorizativos de operação de suas atividades emitidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA. (Redação dada pelo Decreto nº 1.446/2025)
Art. 4º A condicionante de Educação Ambiental de que trata o artigo 1º deverá:
I - constar,
de forma expressa, na licença ambiental;
I - constar, de forma expressa, nas Licenças Municipais que autorizam o empreendedor a operar sua atividade, com exceção da Licença Municipal Simplificada (LMS); (Redação dada pelo Decreto nº 1.446/2025)
II - guardar proporcionalidade de complexidade com a classe da atividade ou do empreendimento;
III - considerar, no âmbito das áreas de influência do empreendimento:
a) as características das atividades ou dos empreendimentos e seus impactos;
b) as características socioambientais dos projetos desenvolvidos pelo empreendimento;
c) as características socioambientais das comunidades afetadas direta e indiretamente;
d) as ações e projetos reconhecidos pelo Departamento de Educação Ambiental (DEA) da SEMMA;
e) os meios e mecanismos de comunicação locais.
Art. 5º A condicionante de Educação Ambiental, referida no artigo 1º, deverá atender aos seguintes objetivos:
I - desenvolver uma compreensão integrada do ambiente, em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo os aspectos ecológicos, legais, políticos, sociais, culturais, históricos, econômicos, científicos, tecnológicos e éticos;
II - garantir a democratização, a publicidade, a acessibilidade e a disseminação das informações socioambientais;
III - fomentar e fortalecer a consciência crítica sobre as questões e problemáticas socioambientais.
IV - contribuir para o controle social por meio da visibilidade e transparência dos projetos e das ações de educação ambiental.
Art. 6º Para dar cumprimento à condicionante de Educação Ambiental, o titular da licença ambiental desenvolverá e executará os componentes relacionados nos incisos abaixo:
I - Plano de Comunicação Social - PCS, incorporando os riscos, os impactos e as condicionantes ambientais da atividade ou do empreendimento licenciado.
a) A execução do PCS só será exigida quando da obtenção da primeira licença ambiental que autoriza o empreendedor a operar sua atividade de empresas enquadradas nas Classes III e IV.
II - Oficinas Socioambientais destinadas à sensibilização e formação dos gestores, empregadores e trabalhadores, visando a melhoria e o controle efetivo sobre o ambiente de trabalho e os impactos do processo produtivo no meio ambiente, evidenciando os riscos e os impactos ambientais da atividade ou do empreendimento.
III - Projetos voltados à educação ambiental, em parceria com a comunidade, visando a sustentabilidade local, em consonância com a Política Municipal de Educação Ambiental.
IV - Apoio às experiências socioambientais de Organizações da Sociedade Civil reconhecidas pelo município ou aos processos formativos, projetos e ações de educação ambiental executados pela Secretaria de Meio Ambiente.
a) Os titulares das licenças
ambientais que cumprirem sua condicionante de Educação Ambiental por meio da
execução do componente descrito no inciso IV deste artigo deverão fazê-lo
solicitando orientações no DEA por meio do e-mail: dea.semma@serra.es.gov.br.
b) O apoio de que trata este
componente se efetivará como aporte financeiro à execução de projetos e ações
de educação ambiental que estão sendo desenvolvidos pelas Organizações da
Sociedade Civil reconhecidas pelo município ou pela Secretaria de Meio Ambiente.
c) Os valores do aporte
financeiro serão determinados com base em uma porcentagem do valor da Taxa da
Licença de Operação, e de acordo com a classe da atividade. A Licença Municipal
Simplificada – LMS e a Licença por Adesão e Compromisso - LAC, ficam enquadradas
na taxa de Classe I.
1) Classe I: 60% da Taxa da
LMO;
2) Classe II: 60% da Taxa da
LMO;
3) Classe III: 30% da Taxa da
LMO;
4) Classe IV: 30% da Taxa da
LMO.
a) os titulares de licença municipal ambiental para operação de atividade (LMO, LMIO e LMR) que cumprirem a condicionante de Educação Ambiental por meio da execução do componente descrito no inciso IV deste artigo, deverão fazê-lo solicitando orientações ao Departamento de Educação Ambiental (DEA) por meio do endereço eletrônico: dea.semma@serra.es.gov.br. (Redação dada pelo Decreto nº 1.446/2025)
b) o apoio de que trata este componente se efetivará como suporte à execução de ações e projetos de educação ambiental que estão sendo desenvolvidos pelas Organizações da Sociedade Civil (OSC) reconhecidas pelo município ou pela SEMMA. (Redação dada pelo Decreto nº 1.446/2025)
c) os valores de referência para suporte às ações e projetos de educação ambiental de OSC ou da SEMMA serão determinados com base na porcentagem de 60% do valor da taxa de emissão de LMO vigente no ano de cumprimento, proporcional ao período de validade da licença e de acordo com a classe da atividade da empresa solicitante. (Redação dada pelo Decreto nº 1.446/2025)
§ 1º Os titulares das licenças
ambientais deverão seguir os roteiros orientadores descritos no “Anexo I” deste
Decreto, quando do cumprimento das condicionantes de Educação Ambiental pela
execução dos componentes descritos nos incisos I, II e III deste artigo.”
§ 1º O titular de licença municipal ambiental para operação de atividade (LMO, LMIO e LMR), ao executar os componentes descritos nos incisos I, II e III deste artigo, deverão seguir os roteiros orientadores constantes no Anexo I deste Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 1.446/2025)
§ 2º O cumprimento da condicionante de Educação Ambiental durante a vigência da licença emitida ocorrerá de acordo com a classe da atividade desempenhada, segundo a classificação constante do “Anexo II” do presente Decreto, conforme a seguinte periodicidade:
I - Uma única vez, para atividades licenciadas Classes I e II;
II - A cada dois anos, para atividades licenciadas Classe III;
III - Anualmente, para atividades licenciadas Classe IV.
§ 3º Os valores de referência para suporte às ações e projetos de educação ambiental devidos por empresa/atividade classe III ou IV poderão ser divididos de acordo com suas respectivas periodicidades de cumprimento. (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 1.446/2025)
§ 4º O titular de licença municipal ambiental para operação de atividade (LMO, LMIO e LMR), classes III e IV, que não realizar as oficinas socioambientais de acordo com a carga horária e com os prazos estabelecidos no item II do Anexo I, poderá compensar esse descumprimento com o apoio às ações e projetos de educação ambiental de acordo com o valor de referência de sua classe de atividade e do período que estiver em atraso, conforme alínea c) do inciso IV e § 2º deste artigo. (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 1.446/2025)
§ 5º Caso o titular de licença municipal ambiental para operação de atividade (LMO, LMIO e LMR), de acordo com o Anexo II, opte por desenvolver e executar um projeto de educação ambiental em parceria com a comunidade, ficará autorizado a cumprir esse componente na metade da periodicidade exigida no § 2º, incisos II e III do art. 6º deste Decreto. (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 1.446/2025)
Art.
7º Caberá ao titular da licença ambiental:
I - Entrar em contato com o
DEA, por meio do e-mail: dea.semma@serra.es.gov.br, solicitando orientações
para a execução e o cumprimento de sua condicionante de Educação Ambiental no
prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento de sua licença
ambiental;
II - Dar cumprimento à
condicionante de Educação Ambiental no prazo 60 (sessenta) dias corridos, a
contar do recebimento de sua licença ambiental, mediante encaminhamento de
documentos comprobatórios ao DEA, por meio do e-mail: dea.semma@serra.es.gov.br.
Art. 7º Caberá ao titular de licença municipal ambiental para operação de atividade (LMO, LMIO e LMR):
I - entrar em contato com o DEA, por meio do correio eletrônico: dea.semma@serra.es.gov.br, solicitando orientações para a execução e o cumprimento de sua condicionante de educação ambiental no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento de sua licença ambiental; (Redação dada pelo Decreto nº 1.446/2025)
II - dar cumprimento à condicionante de educação ambiental no prazo exigido em sua licença ambiental; (Redação dada pelo Decreto nº 1.446/2025)
III - Apresentar ao DEA, antes de sua execução e para aprovação, os projetos necessários ao cumprimento de sua condicionante de Educação Ambiental, conforme determina o artigo 6º e seus incisos;
IV - Apensar a Declaração de Cumprimento de Condicionante de Educação Ambiental (DCCEA) em seu processo de licenciamento;
Art.
8º Caberá à SEMMA:
I - discriminar
os componentes da condicionante de Educação Ambiental que cada titular da
licença ambiental deve executar, de acordo com a classe da atividade
licenciada, conforme Anexo II deste Decreto;
II - acompanhar
o cumprimento da condicionante de Educação Ambiental, mediante visita técnica e
avaliação de documentos comprobatórios (relatórios, listas de presença,
registros fotográficos, materiais produzidos, atas, notas fiscais e outros) ou
outros meios de verificação direta (visitas técnicas, entrevistas ou
depoimentos de lideranças comunitárias e declarações de instituições locais);
III - aprovar, antes de sua
execução, as propostas apresentadas pelo titular da licença ambiental,
referentes à execução dos componentes de educação ambiental descritos nos
incisos I, II e III do artigo 4º deste Decreto;
IV - orientar
o titular da licença ambiental no cumprimento de sua condicionante de Educação
Ambiental, em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento do e-mail;
V - Emitir a Declaração de
Cumprimento de Condicionante de Educação Ambiental (DCCEA).
a) A DCCEA será emitida pelo
DEA após a verificação do cumprimento da condicionante por parte do titular da
licença ambiental;
b) A licença ambiental não
poderá ser renovada sem a emissão da DCCEA pelo DEA;
Art. 8º Caberá à SEMMA: (Redação dada pelo Decreto nº 1.446/2025)
I - discriminar os componentes da condicionante de educação ambiental que os titulares de licença municipal ambiental para operação de atividade (LMO, LMIO e LMR) devem executar, de acordo com a classe da atividade/empresa licenciada, conforme Anexo II deste Decreto; (Redação dada pelo Decreto nº 1.446/2025)
II - acompanhar o cumprimento da condicionante de educação ambiental, mediante avaliação de documentos comprobatórios (relatórios, listas de presença, registros fotográficos, materiais produzidos, atas, notas fiscais e outros) ou outros meios de verificação direta (visitas técnicas, entrevistas ou depoimentos de lideranças comunitárias e declarações de instituições locais), se necessário; (Redação dada pelo Decreto nº 1.446/2025)
III - aprovar, antes de sua execução, as propostas apresentadas pelos titulares de licença municipal ambiental para operação de atividade (LMO, LMIO e LMR), referentes à execução dos componentes de educação ambiental descritos nos incisos I, II e III do artigo 6º deste Decreto; (Redação dada pelo Decreto nº 1.446/2025)
IV - orientar os titulares de licença municipal ambiental para operação de atividade (LMO, LMIO e LMR) no cumprimento de sua condicionante de educação ambiental; (Redação dada pelo Decreto nº 1.446/2025)
V - emitir a Declaração de Cumprimento de Condicionante de Educação Ambiental (DCCEA) ou Parecer Técnico de ateste de cumprimento parcial: (Redação dada pelo Decreto nº 1.446/2025)
a) a DCCEA será emitida pelo DEA após a verificação do cumprimento daquela condicionante por parte dos titulares de licença municipal ambiental para operação de atividade (LMO, LMIO e LMR); (Redação dada pelo Decreto nº 1.446/2025)
b) as referidas licenças ambientais não poderão ser renovadas sem a emissão da DCCEA. (Redação dada pelo Decreto nº 1.446/2025)
Art. 9º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 22 de novembro de 2021.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
ROTEIROS ORIENTATIVOS
I - Plano de Comunicação Social – PCS
Definição: o PCS consiste num conjunto de ações realizadas pelo titular da licença ambiental com as comunidades do entorno, afetadas direta e indiretamente pelo empreendimento.
Objetivos:
a) informar as comunidades do entorno afetadas direta e indiretamente pelo empreendimento ou atividade realizada sobre as mudanças que poderão ocorrer nas localidades, bem como seus respectivos impactos ambientais e sociais;
b) criar um canal direto de comunicação entre as comunidades afetadas e o titular da licença ambiental, para o esclarecimento de dúvidas, recebimento de sugestões, possibilidade de intervenção em decisões que afetem sua qualidade de vida;
c) dar transparência a todos os atos e fatos que envolvam as relações entre o titular da licença ambiental e as comunidades afetadas, com prestação de informações objetiva, de modo a facilitar à máxima participação dessas comunidades.
Características:
a) as informações para as comunidades afetadas sobre as mudanças e os impactos ambientais e sociais poderão ser prestadas por meio de:
Distribuição de material impresso (cartaz, folder, panfleto, etc.);
Divulgação em redes sociais;
Divulgação em jornais locais e/ou de grande circulação;
Spots de rádio;
Visitas monitoradas da comunidade à empresa;
Reuniões com a comunidade;
Outras formas poderão ser utilizadas, considerando a realidade de cada comunidade, desde que atenda aos objetivos do pcs.
b) o canal direto de comunicação com as comunidades afetadas deverá conter pelo menos um número de telefone e um endereço eletrônico para o esclarecimento de dúvidas e recebimento de sugestões;
c) o pcs deverá prever ações por todo o período de vigência da licença ambiental.
Relatório de acompanhamento do pcs: o relatório deverá ser entregue anualmente em mídia Eletrônica no Departamento de Educação Ambiental - DEA (2º andar do prédio administrativo da prefeitura municipal da serra, em serra sede).
O relatório deverá seguir o modelo abaixo, e estar
acompanhado dos materiais que comprovem a sua execução, da seguinte
forma:
Material impresso: anexar cópia do material
desenvolvido, identificando os locais, datas e horários de distribuição do
material, bem como sua periodicidade;
Divulgação em redes sociais: identificar quais
redes sociais utilizadas e comprovar a publicação com os prints impressos das
mesmas;
Divulgação em rádios e jornais: identificar os veículos de
comunicação utilizados, a frequência de veiculação, seus horários e duração;
Reuniões com a comunidade: anexar a ata da reunião,
bem como sua forma de divulgação e respectivos registros fotográficos.
Visitas monitoradas da comunidade à empresa: anexar
o cronograma de atividades e a identificação da forma de divulgação das visitas
e dos assuntos que nela foram abordados junto aos participantes, bem como a
identificação do número de pessoas atendidas e respectivos registros
fotográficos;
Outras formas: detalhar de forma que seja possível
identificar se foram atendidos os objetivos do pcs.
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MODELO DE RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO PCS (Redação dada pelo Decreto nº 1.446/2025)
Nome da Empresa: (Redação dada pelo Decreto nº 1.446/2025)
Nº do Processo de Licenciamento: (Redação dada pelo Decreto nº 1.446/2025)
Nº da Licença: (Redação dada pelo Decreto nº 1.446/2025)
Descrição da Condicionante: (Redação dada pelo Decreto nº 1.446/2025)
Público Alvo: (Redação dada pelo Decreto nº 1.446/2025)
Número telefônico e endereço eletrônico: (Redação dada pelo Decreto nº 1.446/2025)
Relatório sucinto das atividades realizadas: (Redação dada pelo Decreto nº 1.446/2025)
Material comprobatório da realização das atividades: (Redação dada pelo Decreto nº 1.446/2025)
Responsável Técnico pelo PCS: (nome, CPF e formação) (Redação dada pelo Decreto nº 1.446/2025)
Local/Data: (Redação dada pelo Decreto nº 1.446/2025)
Assinatura: (Redação
dada pelo Decreto nº 1.446/2025)
Definição: a oficina é uma modalidade de capacitação para os empregadores, gestores e trabalhadores do empreendimento com o objetivo de esclarecer acerca do processo de licenciamento ambiental e de como este se relaciona com a atividade em que trabalham, dando clareza sobre os impactos ambientais decorrentes da atividade licenciada, bem como as medidas de controle a serem adotadas, especificando as condicionantes exigidas pelo órgão ambiental.
Objetivos:
Fomentar a consciência crítica sobre as questões e problemáticas socioambientais;
Potencializar os impactos sociais positivos decorrentes do empreendimento;
Temas obrigatórios a serem abordados:
Atividades licenciadas e seus impactos socioambientais;
Processo de licenciamento ambiental/condicionantes;
Medidas de controle a serem adotadas;
Meio ambiente: sustentabilidade ambiental, economia de água e energia, destinação correta de resíduos e preservação dos recursos naturais;
Outros temas ambientais de relevância poderão ser trabalhados nas oficinas, considerando as características da atividade licenciada.
Período/duração:
As oficinas deverão ter carga horária mínima
obrigatória de 08 (oito) horas, que poderão ser distribuídas ao longo do ano,
conforme cronograma apresentado pelo titular da licença.
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Temas obrigatórios a serem abordados:
Meio Ambiente: sustentabilidade ambiental, economia de água e energia, destinação correta de resíduos, preservação dos recursos naturais, mudanças climáticas e bem-estar animal (maus-tratos e guarda responsável);
Período e carga horária: (Dispositivo incluído Pelo Decreto nº 1.446/2025)
Para empresa/atividade classe III, as oficinas socioambientais deverão ter carga horária mínima obrigatória de 06 (seis) horas a cada biênio de validade da licença municipal ambiental para operação de atividade (LMO, LMIO e LMR), conforme cronograma apresentado pelo titular da referida licença ambiental. (Dispositivo incluído Pelo Decreto nº 1.446/2025)
Para empresa/atividade classe IV, as oficinas socioambientais deverão ter carga horária mínima obrigatória de 04 (quatro) horas a cada ano de validade da licença municipal ambiental para operação de atividade (LMO, LMIO e LMR), conforme cronograma apresentado pelo titular da referida licença ambiental. (Dispositivo incluído Pelo Decreto nº 1.446/2025)
MODELO DE PROPOSTA EXECUTIVA DAS OFICINAS SOCIOAMBIENTAIS (Dispositivo incluído Pelo Decreto nº 1.446/2025)
Nome da Empresa: (Dispositivo incluído Pelo Decreto nº 1.446/2025)
Nº do Processo de Licenciamento: (Dispositivo incluído Pelo Decreto nº 1.446/2025)
Nº da Licença: (Dispositivo incluído Pelo Decreto nº 1.446/2025)
Descrição da Condicionante: (Dispositivo incluído Pelo Decreto nº 1.446/2025)
Introdução: (Dispositivo incluído Pelo Decreto nº 1.446/2025)
Objetivos: (Dispositivo incluído Pelo Decreto nº 1.446/2025)
Metodologia: (Dispositivo incluído Pelo Decreto nº 1.446/2025)
Temas a serem abordados: (Dispositivo incluído Pelo Decreto nº 1.446/2025)
Cronograma de Execução (previsão de datas): (Dispositivo incluído Pelo Decreto nº 1.446/2025)
Local de execução: (Dispositivo incluído Pelo Decreto nº 1.446/2025)
Equipe Técnica (nome, CPF e formação): (Dispositivo incluído Pelo Decreto nº 1.446/2025)
Local/Data: (Dispositivo incluído Pelo Decreto nº 1.446/2025)
Assinaturas dos responsáveis: (Dispositivo incluído Pelo Decreto nº 1.446/2025)
III - Projeto de Educação Ambiental
Elaborar e executar projeto de educação ambiental,
em parceria com a comunidade, visando a sustentabilidade local, em consonância
com a política municipal de educação ambiental.
O titular da licença ambiental deverá apresentar ao
departamento de educação ambiental da semma, para
aprovação, o projeto a ser executado.
O projeto deverá contemplar uma estrutura mínima,
de acordo com o modelo abaixo:
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III - Projeto de Educação Ambiental (Redação dada pelo Decreto nº 1.446/2025)
Elaboração e execução de projeto de educação ambiental, por parte do titular de licença municipal ambiental para operação de atividade (LMO, LMIO e LMR), em parceria com a comunidade, visando a sustentabilidade local e em consonância com a Política Municipal de Educação Ambiental. (Redação dada pelo Decreto nº 1.446/2025)
O titular da referida licença ambiental para operação de atividade (LMO, LMIO e LMR) deverá apresentar ao DEA/SEMMA, para aprovação, o projeto a ser executado. (Redação dada pelo Decreto nº 1.446/2025)
O projeto deverá contemplar uma estrutura mínima, de acordo com o modelo abaixo: (Redação dada pelo Decreto nº 1.446/2025)
MODELO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 1.446/2025)
Nome da Empresa: (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 1.446/2025)
Nº do Processo de Licenciamento: (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 1.446/2025)
Nº da Licença: (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 1.446/2025)
Descrição da Condicionante: (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 1.446/2025)
Nome e temática do projeto: (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 1.446/2025)
Público Alvo: (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 1.446/2025)
Introdução: (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 1.446/2025)
Justificativa: (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 1.446/2025)
Objetivos: (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 1.446/2025)
Metodologia: (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 1.446/2025)
Ações a serem desenvolvidas: (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 1.446/2025)
Local de execução: (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 1.446/2025)
Cronograma de execução (previsão de datas): (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 1.446/2025)
Resultados esperados: (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 1.446/2025)
Equipe Técnica: (nome, CPF e formação) (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 1.446/2025)
Local/Data: (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 1.446/2025)
Nome, assinatura e contato do responsável pelo projeto: (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 1.446/2025)
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COMPONENTE DA CONDICIONANTE |
CLASSE DA ATIVIDADE OU EMPREENDIMENTO |
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I |
II |
III |
IV |
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I - Plano de Comunicação Social incluindo aspectos ambientais |
Não |
Não |
Sim¹ |
Sim¹ |
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II - Oficinas socioambientais com os gestores, empregadores e trabalhadores |
Não |
Não
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Sim |
Sim |
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III - Projetos voltados à educação ambiental, em parceria com a comunidade |
Sim² |
Sim² |
Sim² |
Sim² |
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IV - Apoio às experiências socioambientais ou aos projetos e ações de educação ambiental executados pela SEMMA |
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¹ Dispensado da Execução Quando da Renovação de Sua Licença Ambiental.
² O Titular da Licença Poderá optar pela execução de um dos dois componentes: III OU IV.