O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base nos artigos 11º e 12º da Lei nº 6.260/2025 de 30/12/2025; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. Decreta:
Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.
Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio Municipal, em Serra, em 05 de março de 2026
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
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03.00.00 |
PROCURADORIA GERAL |
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03.01.00 |
Procuradoria Geral |
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04.122.0023.2060 |
Gerir e manter os Serviços de Transporte |
3.3.90.33.03 |
1.500.0000.0000 |
21.000,00 |
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05.00.00 |
SEC MUN DE GESTÃO E PLANEJAMENTO |
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05.01.00 |
Sec Mun de Gestão e Planejamento |
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|
04.122.0023.2061 |
Gerir e manter os serviços administrativos gerais |
3.3.90.39.90 |
1.501.0000.0000 |
30.000,00 |
|
11.00.00 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
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11.01.00 |
Secretaria de Educação |
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12.361.0023.2095 |
Pagamento de pessoal e encargos |
3.1.90.04.01 |
2.540.0030.0000 |
69.675,14 |
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13.00.00 |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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13.02.00 |
Fundo Munic. Assistência Social |
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08.245.0025.2015 |
Bloco da Proteção Social Básica |
4.4.90.51.99 |
1.700.0457.0000 |
1.682.000,00 |
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TOTAL |
1.802.675,14 |
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
|
03.00.00 |
PROCURADORIA GERAL |
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03.01.00 |
Procuradoria Geral |
|||
|
04.122.0023.2061 |
Gerir e manter os serviços administrativos gerais |
4.4.90.52.42 |
1.500.0000.0000 |
21.000,00 |
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10.00.00 |
SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER |
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10.03.00 |
Fundo Municipal de Cultura |
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13.392.0031.2075 |
Promover a cultura local. |
3.3.50.43.99 |
1.700.0100.0000 |
1.682.000,00 |
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11.00.00 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
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11.02.00 |
Fundo Munic. Ampl. Melhoria Oferta Educação - FMAE |
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12.361.0009.2023 |
Construir, Ampliar, Reformar e Manter as Unidades |
4.4.90.51.91 |
2.540.0030.0000 |
69.675,14 |
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24.00.00 |
ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO |
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24.01.00 |
Rec. Sob Supervisão Sefa/Proger |
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28.846.0000.3004 |
Pagamento de Indenização e Restituição |
3.3.90.93.01 |
1.501.0000.0000 |
30.000,00 |
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TOTAL |
1.802.675,14 |
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