(REVOGADO PELO DECRETO
Nº 5837/2015)
DECRETO Nº. 2156, DE
17 DE DEZEMBRO DE 2009.
INSTITUI A COMISSÃO TÉCNICA DE ESTUDO
APRIMORAMENTO DO PROCEDIMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO (LAS), AMPLIAÇÃO
DA LISTA DE ISENÇÃO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL DA RESOLUÇÃO Nº. 01/2008 DO
COMDEMAS, ALÉM DA REVISÃO DO DECRETO Nº. 1.163/2001, QUE TRATA DO LICENCIAMENTO
AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DA SERRA.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO,
usando de suas atribuições legais, considerando o disposto no inciso IV do
artigo 123, inciso IV da alínea ‘a’ e inciso VI da alínea ‘b’ do artigo 142 da
Lei Municipal nº. 2.360/2001 – Estatuto dos Servidores do Município de Serra e;
CONSIDERANDO o
inteiro teor do processo administrativo nº. 59.923/2209.
D E C R E T A:
Art. 1°. Fica instituída
a COMISSÃO TÉCNICA PARA APRIMORAMENTO DO PROCEDIMENTO DE LICENCIAMENTO
AMBIENTAL SIMPLIFICADO (LAS), AMPLIAÇÃO DA LISTA DE ISENÇÃO DO LICENCIAMENTO
AMBIENTAL DA RESOLUÇÃO Nº. 01/2008 DO COMDEMAS, ALÉM DA REVISÃO DO DECRETO Nº. 1.163/2001, QUE TRATA DO
LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DA SERRA no âmbito da Secretaria Municipal
de Meio Ambiente da Serra – SEMMA, tendo como objetivo a revisão do Processo
Simplificado de Licenciamento Ambiental.
Parágrafo Único. A regulamentação
desta comissão será disciplinada pelo Secretário da Pasta.
Art. 2° Esta comissão técnica será composta por 10
(dez) servidores, conforme abaixo relacionado:
Artigo
alterado pela Lei nº 2725/2010
1. DOMITILIO CALENZANI NETTO - Mat. n°. 21489;
2. ROBSON MENDES DE PAULO - Mat. n°. 27871;
3. PAULO APARECIDO FONSECA - Mat. n°. 19670;
4. CAMILA COMES PACHECO - Mat. n°. 26075;
5. RENATO ARAUJO BELFORT - Mat. n°. 30453;
6. MARCO ANTONIG\BARCELOS LIMA - Mat. n°.
21479;
7. SANDYLEA GONÇALVES ROBERTS - Mat. n°. 21337;
8. IVAN MORAES GOMES - Mat. nº. 22592;
9. ALEXANDRE MOREIRA DE MIRANDA - Mat. nº.
30455;
10. ELOISA HELENA DE MORAES - Mat. n°. 26078.
§ 1°. Os trabalhos desta comissão serão executados pelo período de 05
(cinco) meses, com início das atividades em 4 de janeiro de 2010.
Art. 3°. Os servidores
citados no artigo 2° farão jus à gratificação mensal e individual, de acordo
com o período de atuação, de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), sendo que os
servidores designados para compor esta comissão, poderão participar de mais uma
comissão remunerada concomitantemente.
§ 1°. Os trabalhos desta comissão serão executados pelo período de 05 (cinco)
meses, com início das atividades em 4 de janeiro de 2010.
Parágrafo
alterado pelo Decreto nº 2725/2010
§ 2°. A servidora ELOISA HELENA DE MORAES - Mat. n°.
26.078, terá participação nos meses de fevereiro e março e a servidora CAMILA
GOMES PACHECO - Mat. n°. 26075, terá participação no mês de abril.
Parágrafo
incluído pela Decreto nº 2725/2010
Art. 4°. Revogadas as
disposições em contrário.
Palácio
Municipal, em Serra, aos 17 de dezembro de 2009.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES
VIDIGAL
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.