O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra, decreta:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 2.497, de 23 de fevereiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ............................................................................................
II - representante do Poder Legislativo Municipal:
a) Rafael Salvador Gracindo da Silva – Vereador.
III - representante da Sociedade Civil Organizada:
a) Marilene Gomes Almeida – Fundo Municipal da Cidade da Serra/ES.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, 5 de março de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.