O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 72, da Lei Orgânica do Município e considerando o disposto nos artigos 197, 345, 347 e 420, da Lei nº 2662/2003, de 30 de dezembro de 2003 (Código Tributário Municipal), decreta:
Art. 1º Fixa para o dia 19 (dezenove) de abril de 2010, a data de vencimento da Cota Única do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial - IPTU e das Taxas de Serviços Públicos, relativos ao exercício de 2010.
Parágrafo Único. O pagamento em Cota Única enseja um desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do IPTU.
Art. 2º O pagamento dos tributos a que se refere este decreto poderá ser efetuado até 04 (quatro) parcelas.
§ 1º O vencimento das parcelas dar-se à nas datas abaixo descritas:
Primeira parcela..................................................................................... 19/04/2010
Segunda parcela.................................................................................... 19/05/2010
Terceira parcela..................................................................................... 19/06/2010
Quarta parcela....................................................................................... 19/07/2010
§ 2º Quando o valor lançado em cada inscrição fiscal for superior à R$ 1.000,00 (hum mil reais), o pagamento dos tributos a que se refere este decreto, poderá ser parcelado em até 06 (seis) parcelas, obedecidos os prazos constantes deste artigo, acrescidos dos prazos relativos a quinta e sexta parcelas, cujos vencimentos ocorrerão nos dias 19/08/2010 e 20/09/2010, respectivamente.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 28 de dezembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.