DECRETO Nº 2196, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009

 

ESTABELECE DATAS DE VENCIMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU E TAXAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O EXERCÍCIO DE 2010.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 72, da Lei Orgânica do Município e considerando o disposto nos artigos 197, 345, 347 e 420, da Lei nº 2662/2003, de 30 de dezembro de 2003 (Código Tributário Municipal), decreta:

 

Art. 1º Fixa para o dia 19 (dezenove) de abril de 2010, a data de vencimento da Cota Única do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial - IPTU e das Taxas de Serviços Públicos, relativos ao exercício de 2010.

 

Parágrafo Único. O pagamento em Cota Única enseja um desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do IPTU.

 

Art. 2º O pagamento dos tributos a que se refere este decreto poderá ser efetuado até 04 (quatro) parcelas.

 

§ 1º O vencimento das parcelas dar-se à nas datas abaixo descritas:

 

Primeira parcela..................................................................................... 19/04/2010

Segunda parcela.................................................................................... 19/05/2010

Terceira parcela..................................................................................... 19/06/2010

Quarta parcela....................................................................................... 19/07/2010

 

§ 2º Quando o valor lançado em cada inscrição fiscal for superior à R$ 1.000,00 (hum mil reais), o pagamento dos tributos a que se refere este decreto, poderá ser parcelado em até 06 (seis) parcelas, obedecidos os prazos constantes deste artigo, acrescidos dos prazos relativos a quinta e sexta parcelas, cujos vencimentos ocorrerão nos dias 19/08/2010 e 20/09/2010, respectivamente.

 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 28 de dezembro de 2009.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

LEONARDO BIS DOS SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.