O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V, do artigo 72, da Lei Orgânica do Município e considerando o disposto nos artigos 324, 334, 337 e 420, da Lei nº 2662 de 30 de dezembro de 2003 (Código Tributário Municipal), sendo que no caso do art. 337 exclusivamente com relação ao item 01, alínea "a", da Tabela VIII, do anexo I, da mesma lei, decreta:
Art. 1º Fixa para o dia 11 de março de 2010, a data de vencimento da Taxa de Fiscalização Anual para Funcionamento do Exercício de 2010, em parcela única, bem como a Taxa de Publicidade do Exercício de 2010, relativamente à cobrança de 1 m (um metro quadrado).
Parágrafo Único. Quando o contribuinte optar pelo parcelamento, o pagamento poderá ser efetivado em três vezes, observados os seguintes vencimentos:
Primeira parcela..................................................................................... 11/03/2010
Segunda parcela.................................................................................... 12/04/2010
Terceira parcela..................................................................................... 11/05/2010
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 28 de dezembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.