DECRETO Nº 2198, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e, com base no disposto nos artigos 76 a 78 e 420, da Lei 2662/2003 - Código Tributário Municipal, c/c § 2º do art. 97 da Lei 5172 de 25/10/1966 - Código Tributário Nacional, decreta:

 

Art. 1º Os valores relativos aos créditos originados de lançamento por homologação ou de ofício, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive as parcelas vencidas ou vincendas não quitadas até dezembro de 2009 e os tributos cujo fato gerador ocorrer a partir de 01 de janeiro de 2010, serão atualizados monetariamente em janeiro de 2010, tendo como base os valores lançados para o exercício de 2009, acrescidos do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - Especial - IPCA-E, acumulado no período de janeiro a dezembro de 2009, correspondente a 4,18% (quatro inteiros e dezoito centésimos por cento).

 

§ 1º No caso do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN - Variável, cujo fato gerador ocorra a partir de janeiro de 2010, não haverá incidência da atualização de que trata este artigo, desde que o referido tributo seja quitado até dezembro de 2010.

 

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 28 de dezembro de 2009.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

LEONARDO BIS DOS SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.