O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 72, da Lei Orgânica do Município e levando em conta o disposto nos artigos 242, 243, 256 e 420, da Lei nº 2662 de 30 de dezembro de 2003 (Código Tributário Municipal), decreta:
Art. 1º Fixa para o dia 10 de março de 2010, a data de vencimento do Imposto Sobre Serviços - Fixo, do exercício de 2010, em parcela única.
Parágrafo Único. Quando o contribuinte optar pelo parcelamento, o pagamento poderá ser efetivado em três vezes, observados os seguintes vencimentos:
Primeira parcela..................................................................................... 11/03/2010
Segunda parcela.................................................................................... 12/04/2010
Terceira parcela..................................................................................... 11/05/2010
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 28 de dezembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.