DECRETO Nº 2199, DE 29 DE JANEIRO DE 2018

 

ESTABELECE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS TEMPORÁRIAS PARA CONTENÇÃO DE DESPESAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a obrigação contínua de planejar, acompanhar e avaliar as ações do Poder Executivo no tocante à gestão orçamentária, financeira e administrativa, em atenção especial aos dispositivos da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;

 

CONSIDERANDO a necessidade de contenção de despesas, otimização dos recursos existentes e qualificação do gasto público, primando pela eficiência na gestão governamental;

 

CONSIDERANDO o cenário de baixo crescimento econômico projetado para todo o ano de 2018,

 

CONSIDERANDO, ainda, que a crise nacional está afetando a arrecadação do Município, refletindo drástica e negativamente nas transferências de recursos federais e estaduais, decreta:

 

Art. 1º Ficam suspensas, no exercício de 2018, as despesas relativas à celebração de termos aditivos que impliquem acréscimo de objeto ou valor financeiro no tocante a contratos de compras e de prestação de serviços.

 

Parágrafo único. Casos excepcionais, devidamente fundamentados, deverão ser submetidos à análise e aprovação do Ordenador de despesa da pasta, e após à autorização expressa do Chefe do Poder Executivo Municipal;

 

Art. 2º A autorização excepcional para a realização de despesas suspensas, proferida com fundamento no parágrafo único do artigo 1º deste Decreto, não substitui qualquer fase do regular procedimento de contratação pública.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2018 e vigorará até o dia 31 de dezembro de 2018.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 29 de janeiro de 2018.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.