DECRETO LEGISLATIVO Nº 02, DE 12 DE JUNHO DE 2013
FICA CONSTITUÍDA A FRENTE
PARLAMENTAR MUNICIPAL EM DEFESA DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS.
DECRETA
Art. 1º -
Fica constituída A FRENTE PARLAMENTAR MUNICIPAL EM DEFESA DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
E EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, grupo parlamentar de caráter suprapartidário, composto por vereadores
deste Município e por
entidades representativas das Micro e Pequenas Empresas
e Empreendedores individuais.
Art. 2° - A Frente
Parlamentar criada neste Decreto Legislativo será composta pelos Vereadores Gilmar Carlos da Silva, José Raimundo Bessa e Rodrigo
Marcio Caldeira.
Parágrafo Único - A presidência da Frente Parlamentar caberá ao Vereador
Gilmar Carlos da Silva
a vice-presidência ao Vereador José Raimundo Bessa, e ao membro o Vereador
Rodrigo Mareio Caldeira.
Art. 3º - A Frente Parlamentar Municipal
em Defesa das Micro e Pequenas Empresas
e Empreendedores individuais irá desenvolver ações institucionais necessárias ao aperfeiçoamento da Legislação Municipal, que envolverá
matéria de interesse
dos representados.
Art. 4º
- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões “Flodoaldo
Borges Miguel”, em 12 de junho de 2013.
CARLOS AUGUSTO LORENZONI
Presidente
GIDEÃO ENRIQUE SVENSSON
2º Secretário
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.