DECRETO LEGISLATIVO 02, DE 12 DE JUNHO DE 2013

 

FICA CONSTITUÍDA A FRENTE PARLAMENTAR MUNICIPAL EM DEFESA DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o seguinte Decreto Legislativo:

 

DECRETA

 

Art. 1º - Fica constituída A FRENTE PARLAMENTAR MUNICIPAL EM DEFESA DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, grupo parlamentar de caráter suprapartidário, composto por vereadores deste Município e por entidades representativas das Micro e Pequenas Empresas e Empreendedores individuais.

 

Art. - A Frente Parlamentar criada neste Decreto Legislativo será composta pelos Vereadores Gilmar Carlos da Silva, José Raimundo Bessa e Rodrigo Marcio Caldeira.

 

Parágrafo Único - A presidência da Frente Parlamentar caberá ao Vereador Gilmar Carlos da Silva a vice-presidência ao Vereador José Raimundo Bessa, e ao membro o Vereador Rodrigo  Mareio  Caldeira.

 

Art. 3º - A Frente Parlamentar Municipal em Defesa das Micro e Pequenas Empresas e Empreendedores individuais irá desenvolver ações institucionais necessárias ao aperfeiçoamento da Legislação Municipal, que envolverá matéria de interesse dos representados.

 

Art. - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, em 12 de junho de 2013.

 

CARLOS AUGUSTO LORENZONI

Presidente

 

GIDEÃO ENRIQUE SVENSSON

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.