DECRETO Nº 2.216,
DE 12 DE JANEIRO DE 2010.
FIXA LAYOUT DE PROGRAMAÇÃO VISUAL NOS VEÍCULOS A TAXÍMETRO, APLICAÇÃO
DO ADESIVO DE CARTÕES DE CRÉDITO, BEM COMO, PADRONIZAÇÃO DE UNIFORME PARA PERMISSIONÁRIOS
E CONDUTORES AUXILIARES.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe é
conferida pelo disposto no inciso
V do Art. 72 da Lei Orgânica do Município de Serra;
CONSIDERANDO
a necessidade da Secretaria de Desenvolvimento Urbano padronizar a programação
visual da frota de carros a taxímetro do município da Serra e dar outras
providencias;
CONSIDERANDO
a necessidade de fixação do layout da programação visual nos veículos táxis,
uso de uniforme para permissionário e condutores auxiliares e autorização de
fixação de adesivos de cartões de crédito com o objetivo de identificar e
facilitar o atendimento nos veículos taxis do Município da Sena;
DECRETA:
Art. 1º
Os condutores permissionários, condutores auxiliares, bem como os veículos,
deverão adequar-se á padronização característica do Município da Sena, conforme
especificações a seguir:
I - O layout e programação visual
deverão obedecer às medidas e cores especificadas no anexo I;
II - Os adesivos de cartões de
crédito deverão obedecer ás medidas de no máximo
III - O uniforme será composto por
camisa gola pólo ou camisa social manga curta na cor cinza claro e calça jeans
ou social na cor preta e sapato fechado preto ou tênis conforme anexo II.
III - O uniforme será composto por camisa gola polo ou camisa social
manga curta ou longa na cor cinza claro, calça social na cor preta e sapato
fechado na cor preta.
(Redação
dada pelo Decreto nº 6.451/2015)
Art. 3º
As eventuais despesas com o atendimento à padronização estabelecida por este
Decreto serão de inteira responsabilidade do taxista.
Parágrafo Único. O prazo de implantação da padronização será de 03 (três) meses a
partir da data de sua publicação deste Decreto, sob pena de não renovação do cadastro
de TI.
Art. 4º
Fica proibido o uso de bonés e acessórios que não estejam especificados na
composição do uniforme.
Art. 5º
Fica sob a responsabilidade da Divisão de Transporte Coletivo e Individual da
Secretaria de Desenvolvimento Urbano, vistoriar e fiscalizar todos os veículos
táxis do Município da Sena no cumprimento deste Decreto.
Art. 6º
Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal, em Serra, ao 12 de janeiro de 2010.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES
VIDIGAL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.



ANEXO I
(Redação
dada pelo Decreto nº 3.667/2011)

(Redação
dada pelo Decreto nº 3.667/2011)

(Redação
dada pelo Decreto nº 3.667/2011)

(Redação
dada pelo Decreto nº 3.667/2011)

(Redação
dada pelo Decreto nº 3.667/2011)


ANEXO II
(Redação
dada pelo Decreto nº 3.667/2011)

ANEXO II
(Redação
dada pelo Decreto nº 6.451/2015)
