DECRETO Nº 2.221, DE 02 DE JANEIRO DE 2006

 

INSTITUI A CERTIDÃO DE QUITAÇÃO DO ITBI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do art. 72, da Lei Orgânica do Município e considerando a previsão estatuída nos artigos 3º e 420, da Lei nº 2662, de 30/12/2003 (Código Tributário Municipal), decreta:

 

Art. 1º Fica instituída a Certidão de Quitação do Imposto Sobre Transmissão "Inter- Vivos" de Bens Imóveis e Direitos a eles Relativos - ITBI, que passa a ser o documento hábil e comprobatório de que a quitação do referido tributo fora efetivamente concretizada.

 

Parágrafo único. Quando se tratar de transações imobiliárias em que houver o reconhecimento de imunidade, não incidência ou isenção do imposto, a certidão prevista no caput será substituída pela Certidão de Imunidade-Isenção do ITBI. (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 5.993/2024)

 

Art. 2º Os Cartórios Notariais e de Registro de Imóveis deverão exigir a apresentação da Certidão de Quitação do ITBI, acompanhado do respectivo documento de arrecadação devidamente quitado, quando da lavratura da escritura e do registro de imóveis localizados no âmbito do Município de Serra.

 

Art. 2º Os Cartórios Notariais e de Registro de Imóveis deverão exigir a apresentação da Certidão de Quitação ou a Certidão de Imunidade-Isenção do ITBI, quando da lavratura da escritura e do registro de imóveis localizados no município da Serra. (Redação dada pelo Decreto nº 5.993/2024)

 

Parágrafo único. As certidões de que tratam este Decreto poderão ser emitidas pela internet e somente produzirão seus efeitos mediante a prévia confirmação de autenticidade no site oficial do município - www.serra.es.gov.br (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 5.993/2024)

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 02 de janeiro de 2006.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

PEDRO JOSÉ DE ALMEIDA FIRME

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.