O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais e com base no Artigo 72, item IV da Lei Orgânica do Município de Serra, tendo em vista o que consta no processo protocolado sob o nº 327.3515/2005, de 28 de julho de 2005, decreta:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública para fins de desapropriação a área de terreno medindo 66,29 m² (sessenta e seis metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados), referente a parte do lote 01 da quadra 167 localizada à Avenida Brasil, Bairro Novo Horizonte, Distrito de Carapina, Serra, conforme projeto anexo ao supracitado processo.
Art. 2º A presente desapropriação tem por finalidade destinar a área, a implantação da Avenida Industrial.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra/ES, aos 10 de janeiro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.