O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 72, da Lei Orgânica do Município e;
CONSIDERANDO a adesão do Município da Serra ao Programa do Governo Federal “Crack, é Possível Vencer”; as diretrizes preconizadas pela Política Nacional sobre Drogas, com vistas a assegurar a efetividade dos direitos humanos e enfrentamento do preconceito com relação às pessoas que usam drogas e suas famílias, a adoção de estratégias adequadas às especificidades da população a ser beneficiada, bem como as dimensões social, cultural e econômica, o respeito à autonomia dos indivíduos na reconstrução de trajetórias de vida, a proteção integral de crianças e adolescentes, a redução dos riscos e danos relacionados ao consumo de drogas, a articulação intersetorial por meio do trabalho integrado e a participação social,
CONSIDERANDO o
disposto no §1º do artigo 1º do Decreto Federal n°. 7.179/10, que Institui o
Plano Integrado de enfrentamento ao Crack e outras drogas, cria Comitê Gestor e
dá outras providências, decreta:
Art. 1º Fica criado o Comitê Gestor do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas no Município da Serra.
Art. 2º O Comitê Gestor do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas no Município da Serra será coordenado pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, sendo composto por representantes das seguintes secretarias:
I - Secretaria Municipal de Ação Social
II - Secretaria Municipal de Educação
III - Secretaria Municipal de Saúde
IV - Secretaria Municipal de Defesa Social
V - Secretaria Municipal de Trabalho e Renda
VI - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
VII - Secretaria Municipal de Políticas Públicas da Mulher
VIII - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
IX - Coordenadoria de Governo - Programa Adolescente Cidadão
Art. 3º Os representantes das secretarias mencionadas no artigo anterior deverão indicar e encaminhar seus representantes para compor o Comitê Gestor, à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, para serem designados através de ato do Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único. O Comitê Gestor será coordenado pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e se reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado.
Art. 4º São objetivos do Comitê Gestor do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas:
I - Estruturar, integrar, articular e ampliar as ações
voltadas à prevenção do uso, tratamento e reinserção social de usuários de crack
e outras drogas, contemplando a participação dos familiares e a atenção aos
públicos vulneráveis, entre outros, crianças, adolescentes e população em
situação de rua;
II - Estruturar, ampliar e fortalecer as redes de atenção à saúde e de assistência social para usuários de crack e outras drogas, por meio de articulação das ações do Sistema Único de Saúde – SUS, com ações do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
III - Capacitar, de forma continuada, os atores governamentais e não governamentais envolvidos nas ações voltadas à segurança pública, prevenção do uso, ao tratamento e à reinserção social de usuários de crack e outras drogas e ao enfrentamento do tráfico de drogas ilícitas;
IV - Promover e ampliar a participação comunitária nas políticas e ações de segurança pública, prevenção do uso, tratamento, reinserção social e ocupacional de usuários de crack e outras drogas, bem como fomentar a multiplicação de boas práticas;
V - Disseminar informações qualificadas relativas ao crack e outras drogas;
VI - Fortalecer as ações de enfrentamento ao tráfico de crack e outras drogas ilícitas no Município;
VII - Trabalhar de forma articulada ao Conselho Municipal sobre Drogas.
Art. 5º Poderão ser convidados para participar das reuniões, representantes de Órgãos Públicos Federais, Estaduais e Municipais, dos Poderes Judiciário e Legislativo, do Ministério Público, da Defensoria Pública e de Entidades Privadas sem fins lucrativos, bem como especialistas.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 11 de março de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.