O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo disposto no inciso V. do art. 72, da Lei Orgânica do Município, decreta:
Artigo Único. É declarado luto oficial em todo o Município da Serra, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do munícipe de deputado estadual EDSON VARGAS BARBOSA.
Palácio Municipal, em Serra, aos 19 de janeiro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.