O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e, considerando o inteiro teor do processo nº 22802/2026, decreta:
Art. 1º Fica concedido ADIANTAMENTO FINANCEIRO no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em favor de PAULO SERGIO PALAORO DEOLINDO, Assistente Técnico, da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento (Segeplan), para despesas cartorárias.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 11 de março de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.