DECRETO Nº 2290, DE 23 DE JANEIRO DE 2006

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo disposto no inciso V, do art. 72, da Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO:

 

a) Que o Município da Serra tem sido apontado como um dos mais violentos do País, requerendo providências no sentido de baixar a violência;

b) Que o período carnavalesco é tido como um dos mais críticos para a segurança pública, em razão da aglomeração de pessoas e do uso de bebidas alcoólicas, entre outros fatores, dando ensejo à prática de atos delituosos, decreta:

 

Art. 1º Fica estabelecido que durante o período destinado às festividades carnavalescas, compreendidas entre os dias 25 a 28 de fevereiro de 2006, as atividades do Carnaval de rua no Município da Serra não poderão ultrapassar o horário da meia noite.

 

Art. 2º As Secretarias envolvidas nas atividades carnavalescas no Município deverão adotar todas as providências necessárias para que o carnaval de rua termine diariamente até a meia noite impreterivelmente.

 

Art. 3º A freqüência de menores nas festividades carnavalescas fica a critério do Juizado da Infância e da Juventude do Juízo da Serra, Comarca da Capital.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 23 de janeira de 2006.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANNA LUZIA LEMOS SAITER

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.