O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V, do artigo 72, da Lei Orgânica do Município,
Art. 1º Fica designado para responder pelo expediente da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, enquanto durarem as férias do titular da aludida Procuradoria, o Procurador Adjunto, Dr. SEVERINO ALVES DA SILVA FILHO.
Parágrafo Único. A designação compreende atuação no COAD, Conselho de Recursos Fiscais, CONDEMMAS e CMPU.
Art. 2º A designação e a remuneração do servidor no período de interinidade obedecem ao disposto no § 4º do art. 161, da Lei nº 2360/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município da Serra).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 26 de janeiro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.