O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Fica considerado Facultativo o ponto nas repartições públicas do Município de Serra nos dias 27 e 28 de fevereiro (Carnaval) e 1º de março (Quarta-feira de Cinzas).
Art. 2º Não se incluem no artigo primeiro deste Decreto as atividades essenciais, onde não são admitidas paralizações.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 13 de fevereiro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.