O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo disposto no inciso V, do art. 72, da Lei Orgânica Municipal, decreta:
Art. 1º As Unidades de Ensino da rede estadual municipalizadas, a seguir relacionadas, ficam integradas à rede pública municipal, passando a denominar-se Escolas de Ensino Fundamental:
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Unidades de Ensino |
Nova Denominação |
Sigla |
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EEEF. Américo Guimarães Costa |
Escola de Ensino Fundamental Américo Guimarães Costa |
EEF |
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EEEF. Feu Rosa |
Escola de Ensino Fundamental Feu Rosa |
EEF |
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EEEF Profª Maria Magdalena Pisa |
Escola de Ensino Fundamental Profª Maria Magdalena Pisa |
EEF |
Art. 2º Este Decreto tem seus efeitos retroativos a 02 de agosto de 2005, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 10 de fevereiro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.