O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais e com base no inciso VI, alínea "b" do artigo 142 da Lei nº 2360 (Estatuto dos Servidores do Município da Serra), decreta:
Art. 1º Fica instituída no âmbito da Secretaria Municipal de Promoção Social, uma gratificação para cada servidor ou cargo comissionado que desempenham tarefas na organização e execução do Projeto "SERRA CIDADÃ, A GENTE CUIDA DE VOCÊ".
Art. 2º Os servidores indicados farão jus a uma gratificação individual, por cada dia de trabalho, no valor de R$ 30,00 (trinta reais).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir de 25 de fevereiro de 2006, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, 14 de fevereiro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.