DECRETO Nº 2373, DE 16 DE MARÇO DE 2018

 

INSTITUI A COMISSÃO DE DEMOLIÇÃO DE IMÓVEIS, CONFORME ESTABELECIDO NO ARTIGO 97 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.947/1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1º Institui a Comissão de Demolição de Imóveis, conforme estabelecido no artigo 97 da Lei Municipal nº 1.947/1996, com a seguinte composição:

 

I - representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano: Felipe Alves Ferreira

 

II - representante da Secretaria Municipal de Habitação: Priscila de Oliveira Martins;

 

III - representante da Secretaria Municipal de Defesa Social: Antônio Carlos Barbosa Coutinho;

 

IV - representante da Procuradoria Geral do Município: Murilo Marins Rodrigues.

 

Art. 2º Em atendimento ao artigo 96 da Lei Municipal nº 1.947/1996 o Prefeito Municipal delega à Comissão de Demolição a responsabilidade por autorizar a demolição de imóveis.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 16 de março de 2018.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.